Collecção de Leis do Estado do Pará 1928
34 Art. unico.-Fica o Pode r Executivo •do Estado auctori– zado a concede r uma pe nsão de cem mi l réis mensaes a H en– rique Moreira, in specto r do Matadouro <lo Maguary, attendendo á incapac idad e physica de continuar a ser vir o cargo que occupa des<l e Ir de abril de 1917; re vogadas as d isposições em con trario. O Secretario G eral do Estado assi m a faca executar. PalaciÕ Gove rn o do Estado do Pa rá, 6 dé novem bro de 1928. D 10 NYIO BENTES. F~usto B atalha LEI 2.719-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a conceder disponibilid ade, nos ter– mos consta ntes desta lei, á normalista An tonia de O li veira Passos Ferreira, professora da escola ele– mentar mista do ramal do Pinheiro, kilornetro 25. O ~ongresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancc1ono a segui n te lei: An. 1. 0 -Fi ca o Gove rnador do Estado aucto rizado a conceder á nor ma lista Anton io de Oli vei ra Pas sos Férreira, professora effec tiva da escola elementar do kil o rnetro 25, ra– mal do Pi nheiro, vi sto a mesma con tar m-ais de vinte e ci1Jco ª~?os de exercício no magisterio pu bli co do Estado, J isponi– bi ltd ade !1º referid o cargo, com os vencimen tos iotagraes e ac ha r-se impossibilitada de continuar a desem pen har as suas funcções . Art. 2 . 0 - Revogam-se as disposições em contra rio. O Sec retario Geral do Estado assim a faca execu ta r. Palaci o do Governo do Estad o do Pará,· 6 de novembro de 1928. DoN r s I o BENTEs. Fausto Batalha LEI N. 2.720-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a conceder ao 1 o escripturnrio effe– ctivo da Directoria Geral da Fazenda, Manoel Fran– cisco de Saot' Anna, disponibilidade no cargo de contador que já vem exercendo, em commissão, com as vantagens constante5 da presente lei. S} Congresso Legislativo do Estado do Pará decre tou e eu sancc1ono a seguinte lei : Art. u nico . - Fica o Gove rnador· do Estado aucto rizado a
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