Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

33 LEI N . 2.716- DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a concessão de um armo de licença, sem vencin: entos, para tratamento de saúde, ao 1° offic.ial da Repartição Criminal, Maximioo D . Car– doso Filhq. O Cong resso Legis lativo do Estado do P a rá decr~tou e eu sancciono a seguinte lei: Art. unico. - Fica o Governador do Estad o aucto rizado a concede r oo 1° o ffici.11 secretari o da Repa rtição C riminal , Ma– xiro ino D. C ard oso Filho , um an no de licença , sem venci· mentas, para tratame nto de sua saúde, onde lhe couv ier; re• vogadas as di s posições em co ntrari o. O Sec retario Gera l do Estad o assim a faca executar. Pa laci o do Gove rno do Estado do Pará, · 6 de novembro de 192 8. Ü IONYS IO B ENT ES. Fawto Batalha . LEI N. 2. 717 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 r\uctoriz~ a conceder dispon ibilid.ide na fórma const,1 nte da presente lei. ao sub-director cffectivo do Museu Greldi, Rodolpho de Siqueira Rodrigues. O Congresso Leg islati vo do Estado do P<1rá dec retoa e eu sancc io no a segu in te lei: Art . I .o-Fica o Govern:tdor <lo Estado au ctu rizado a conceder a Rodolpho de Siqueira Rodrigues, su b-d irec tor effe– ctivu do Museu Gcddi, disponibil iJade no cargo de director do mesmo estabelec imento, ,: om augmcnto da qu inta parte do res pectivo orde nado, visto -co ntar ma is de 30 ,moos de serviço publ ico prestado á ·mencion~da repaniçã<:>, pod_e ndo o fone• cion ario requerer a exc:cuçao da respect iva le i quando lhe aprouver. . . . A rt. 2 .0 - Revogam-se as d1spos1ções em contrario . O Secretari o Gera l do EstaJo dSSim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pa rá, 6 de novembro de I 928 . D I ONYS I o BENTES. J<à11sto Batalha . LEI N. 2.718- DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a conces~5o de uma pensão mensal a Henrique Moreira, impector do Matadouro do l\laguary, nos termos desta lei. .O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a seguin te lei :

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0