Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

IT 31 Art. unico .--E' considerada de utilidade publica, para todos os effeitos de direito, a União Commercial do Pará, so– ciedade fundada nesta capital em 24 de janeiro de I 9 1 5, onde tem séde propria, sita á rua Paes de Carvalho n. '34, a fim de gosar dos favores e regalias consignados em lei; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do . Estado assiro a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ·6 de no,·emb ro de 1928. Ü!ON YS IO BENTES. l~1t1sto Batalha. LEI N . 2 .712 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a concessão de um anno de licença, sem vencimentos, á normalista Branca Lassance Maya, adjuncta do grupo escolar W enceslau Braz. O Congresso Legislativo do Estado do: Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. unico. -Fica o Governador do.Estado do Pará auctori– zado a concederá professora normali sta Branca Lassa nce Maya, adjuncta effectiva do grupo escolar Wenceslau Braz, ne5ta ca– pital, um anno de licença , sem vencimentos, para se u trata· menta, onde lhe convier; revogadas as disposições em con• traria. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de novembro de 1928. ÜIONYSIO BENTES . Fa ltSIO Ba talha . LEI N. 2.713-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a contagem de tempo de service , pela maneira especificada na presente lei, em favor de Cicero João Baptista, guarda sanitario do Estad o . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art . unico.-Fica o Gove rnador do Estado auctoriza do a rnanàa r contar em favor de Cícero João Bap ti sta., gua rda sa ni- tario do Estado, o temµo de servico pelo mesmo prestado á hygiene e á saúde publica, desde a sua nomeação; em 19 ro, como servente da prophylaxia da febre amarell a; revogadas as disposições em contrario.

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