Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

Art . 1 .o - Fica o Pode r Executivo auctori zado a entrar em accordo co ro o Gove rno Fed eral para aug rnentar a efficiencia do Institu to Lauro Sod ré, escol a profissional do Estado, con– correndo a U nião e o Estad o co ro os auxilios necessarlos para a respectiva ma nu te nção do esta belec imento e podendo decretar, por isso mesmo, u ma co rn rnum admin istração; alte rando ou modi fica ndo como en te nd e r necessario o regulamento em -v igor. Art . 2 . 0 -Revogam- se as di sposições em contrario. O Secreta ri o Geral do Estado ass ím o faça executar. Palac io do Governo do Estado do Pará, 6 de novembro de 1928. D10NYS10 BENTEs . Fansto Ba talha . LEI N. 2.706- DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza o Governador do Estado a conceder ao"cidadão Alderico Lima de Castilho, pelo prazo de 5 ânnos, os fa va res especificados nesta lei e para o fi m de que trata a mesma. O Congresso Legislati vo do Estado ci o Pará decre tou e eu sancciono a segu inte lei: Art . 1 . 0 -Fica o Governado r do Estado auctori zado a con– .:eder ao cidadão Ald eri co Lima de Cast ilho, pelo prazô de cinco an ncs, isenção de todos os irn postos estadoaes, creados e por crear, menos o de expo rtação, relativamente ao serviço dos transpo rtes que explorar, pode ndo fiscalizar , sem onu s algum para o Estado, a conservação das est radas qu e const rui r ou melhorar, dehtro da zona comp rehendi da pelos m u nicipios de l garapé-ass ú, Ma rapamm, Maracanã, Quatipurú e Guamá. § 1 . 0 O concessionario fica su jeito a todas as obrigações por ventura creadas pelo plano rodovia rio-q ue o Gove rno esta• belete r, como tambem gosará de out ras vantagen s ntl le ins– ti tuídas . § 2. 0 O s favo res de sta lei e de ou tras refe ren tes ao trans– porte rodoviario e constru.:ção de rodovias, podem ser conce– di dos a quaesquer pessôas, eroprezas ou compa nhias que os re– queiram ao Poder Executivo. Art. 2 . 0 -Revoga m-se as disposições em con tra rio. O Sec retari o Geral do Estado assim a faça executar . Pala cio do Governo do Estado do Pará, 6 de novembro de 1928., J)IONYSTO BENTES . Fausto .Bata lha.

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