Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

27 LEI N. 2.703-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza o Governador a conceder á norm:i – lista Ernestina Cardoso de Oliveira Pantoja, do grupo escolar José Veríssimo, disponibilidade com os vencimentos a que tem direito. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancc:ono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder á normalista Ernestina Cardoso de Oliveira Pantoja, pr.ofessora effectiva do grupo escolar José Veríssimo, disponi– bilidade com os vencimentoii a que tem direito, visto contar 25 annos de serviço publico e estar impossi bi litada de conti• nuar no magisterio; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará; 6 de novembro de 1928. DIONYSIO BENTES . Fausto Batalha . LEI N. 2.704-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza :i contag,em de tempo de serviço es– . pecificado na presente lei, ao dr. Josino Romero Vi– anna, lente cathedratico do Gymnasio Paes de Car– valho. O Congresso Legislati vo <lo Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. q_nico.-Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a mandar contar ao dr. Josino Romero Vianna , lente ca thedra– tico do Gymnasio Paes de Carvalho, o tempo de se rviços pres– tados á Mun icipalidade de Belem e como funccionario interino do Estado até a presente data; revogadas as disposições em contrario. · O Secretario Geral do Estado assim o faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 6 <le novemb ro de 1928. DIONYSIO BENTES , Fausto Batalha. LEI N. 2 705- DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza o Poder Ex cutivo a entrar em accor– do com o Governo Federal, pela maneira constante da presente lei, no intuito de augmentar a efficien– cia do ~1stitllto Lauro Sod ré, escola profissional do Estado, O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e cu sancciono a _seguinte lei :

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