Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

• 26 LEI N. 2.701-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928· Auctoriza o Govern ador a concederá norma– lista Guilhermina C:1stello Branco Xavit:r, do grupo escolar do Mosqueiro, disponibilidade com os respe – ctivos vencimentos e mais a 5• pan e do ordenado . O Congresso Legislativo do Estado· do Pará decretou e eu - sancciono a seguinte lei : Art. unico. -Fica o Governador do Estado auccorizado ·a conceder á normalista Guilhermina Castello Branco Xavier, professora effectiva da 2 • escola elementar feminina do grupo escolar Corrêa de Freita!-, do Mosqueiro, disponibilidade com o~ respectivos vencimentos, melhorados da 5• parte -do orde– ~.1do, J?O_r_ contar mais de 24 annos de serviço publico e estar 1rnposs1b1htada de continuar nas funcções de seu cargo; revo– gadas as disposições em contr.ario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de novembro de 1928. DIONYSIO BENTES, Fausto Batalha. I EI N, 2.702-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Aucto1 iza a accrescentar a gratificação mensal de 100$000 aos vencimentos que percebe como pro– fes sor em disponibilidad e o normalista Sebastião Jo~é Salgado Guimarães. O Congresso Legi slativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. I. º -Fi::a o Poder Executivo auctorizado a accres– centar a g rati fi cação mensal de cem mil r,éis que percebe o normalista Sebastião José Salgado Guimarães, corno professor das escolas nocturnas agremiaJas Cypriano Santos aos venci– m en tos que o mesmo percebe como professor em disponibi· l idade . Art. 2 . 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assiro a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de novembro de 1928. • DIO?-!YS IO BENTES. Fausto Batalha .

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