Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

24 An . unico . - Fica o Governador do Estado auctorizado a c~>n ceder a João Baptista de Oliveira Pimentel, mestre da offi– c_ma de encadernação do Instituto Lauro Sodré, um anno de licen~a, em prorogação, para tratar de seus in teresses, onde lhe convier; revoj,!adas as disposições em contrario. O Se~retario Geral do Estado assim a faça execu tar. Palac10 do Governo do Estado do Pará, 6 de novembro de 1928. Ü IONYSIO B ENTES. Fausto Batalha. LEI N . 2.697 -DE 6 DE NO VEMBRO DE 1928 Aucrori za a concessão de seis mezcs de licença, com ordenado, a Pacifico Siqueira da Costa, escri– vão da l\lesa de Rendas de Obidos. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Are. unico.-Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder a Pacifico Siqueira da Costa, escrivão da Mesa de Ren– das de Obidos, seis mezes de licença, com ordenado, para tra· tar de sua saude, onde lhe r.or! vier; revogadas as disposições em contrario . O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de novembro de 1928. ÜlONYSJO BENTES. Fausto Batalha. LEI N. 2.698-DE 6 DE NOVEMBRC DE 1928 Auctoriza o Governado r a reformar as _rep:irti– ções publicas e rever os qu_adros e ra bella~rde func– cionarios publ icos pa ra os hn s consta ntd da pre– sente lei. O Congresso Leg islativo do Estado do Pará decretou e eu ' sancciono a seguinte lei : . Art . r. 0 - Fica o Governador do Estado aui:tonzado a re– formar as repartições publicas e reve r os q_uadros e tabellas de funccion arios e se rviços publicas, para fazer ~s reducções e modificações ou alterações que julgar necessanas de accord o com a situação financeira, podendo supprirnir cargos e repar– tições no todo ou em parte, sem prejuízo da organização ad• ministrati va . A:t . 2. 0 -Revogam- se as di sposições t m contra rio . "

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