Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

Art . unico .- f-ic a o Governo auctori zado a conc-? der di s– po::ibilidade a dona Dalila Larnarâo Je Carvalho, inspectora de alumnas do Gymn as io Pa.::s de Carvalh o, com os venc i· mentos gue percebe, attende!lllo seus . se rviços no cargo t seu es tado de saú le; revogada s as di sposiç? es em contrario . O Secretario Geral do E~tado ass im a taça executar. Palacio Jo Gove rno do E~taào do Pará, 6 de novemb ro de 1928 . Ü IONYSIO BENTES. Fausto Batqlha . LEl N. 2 .690-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 .,. Auctoriza o Gov_ernador do Estado a pôr eni' d isponi bilidade o co ntmuo do respectivo oa binete, Joaquim Luiz de Oliveir:i, pela fórma nes~a decla • rada. O Con o-resso Legislativo do E, taJo do Pará decretou e o 1 . eu san cciono a segui nte e1 : An . 1 .o- Fi ca o Governador do Es tado auctori zado a pôr em disponibilidade com os Yencimentos actuaes, accrescidos da quarta parte a estes correspondentes , o continuo do gab i– ne te do Gove rn ado r, Joaquim Lui z àe O liveira, visto conta r nesse ::argo 36 an nos, 6 rnezes e 26 dias, seLD interru pção. Art . 2. 0 - Re,rogam-se as di :, posições em contrario . O Secretario Geral do Estado ass im a fac a executar. Palacio do Go,·erno do Estado do Pará, ·6 de novembro de 1928 . ÜlONYSlO 8ENTES. Fa.wto Batalha . LEI N. 2.691-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1~28 Auctoriza o Governo a conceder disponi bil id,1dc: :10 dr . Am.:rico \ ' itru\' iO Gonça lves Campos pel~ fórma estatuida na presente lei. ' O Congresso Leg islativo do Estado do Pará decrr tou e eu sancciono a segu inte lei : An . un ico.-r-ic.1 o Gove rno auctorizado a conceder ao dr. Americo VitruYio Gon çal ve,; Cam pos, quanJo assim o re– querer, di sponibi lid ade nos cargos de inspector san itario e lente cathedrati.:o de hygie ne da Esco la Normal, com os ven– cimentos integraes qu e perce be, visto contar mais de 34 annos de se~v iços publicos; revogadas as disposições em contrario .

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