Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

• 20 LEl N. 2 .687 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1H28 Auctoriza a concessão de um ann o de licença, sem vencimentos, em prorog 1çâo , á normalista Ar– gemira Ferreira dt! Arruda, professora do grupo es · colar Floriano P eixoto. · O Congresso Legi slativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico. - FicJ o GcvernaJ or Jo Est.1d o auctor:zado a concederá norru alista Argemira Ferrtira <le Arruda, profL·ssora effecti va da Ia escola do 3º grupo Floriano Pc.:ixoto, u :n anno de licença , sem vencimentos, pa ra tr,1tar <le seus interesses, em pror.ogação da que se :icha gos:indo; íevogadas as di sposições em cont ra rio . O Secretario Geral do Estado ;1ssim a faca executar. ?alacio do Go verno do Estado da Pará,' 6 de novembro de 1928 . DIONYS IO BENTES. Fausto Batalha. LEl N. 2.688-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a concessão de um anno de licença, sem vencimentos, a Benevt!nuto de Moraes Ribeiro , mestre de alfaiate do Instituto Lauro Sodré. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei Art. unico.-Fica o Governador dQ EstaJo au;.:torizado a conceder a l:3enevenuto <le Moraes Ribeiro, me~ tre da officina de alfaiate do Instituto Lauro Sodré, um ao no de licença, sem vancimentos, para tratar de se us interesses; revogadas as J1s– posições em contrario. O Secretario Geral do Estado ass im a facJ executar. Palacio do Governo do Estado do Pari, 6 de no·,embro de 1928. D10NYSIO SENTES. Famto Batalha. LEI N. 2.689-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 " Auctoriza a conce são de di,ponibilidad e a dona Dalil.i Lamado de Carva lho, inspeciora de aluinnas do Gy 111Rasio Paes dt Carvalho. Ç> Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancc1ono a seguinte lei :

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