Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

19 p~r cent? e mais vinte e cinco por cento), serão remettidas á D2rectona Geral da Fazenda Publica as certidões dos impostos nao pagos, pa-r:i ser promovida a cobrança executiva. Art. 3.º.-Fica abolido o lançamento prévio relativo ás pro_fissões de importador, mercador, consignatario ou commis; sano de ferragens , fazendas, assu-:ar, café, phospboro~, sabão, sal, chá e xarque; o referido imposto será cobrado por occa– sião de ser. processado o competente despacho, na razão de 1/2 % (meio por cento) sobre o valor official da mercadoria ou genero, importado. Art. 4. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 de novembro de 1928. DIONYSTO BENTES Fausto Batalha LEI N. 2.686-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a mandar contar o tempo de serviço publico prestado pelo 1° official da Direc toria de Obras Publicas, T erras e Viaç.'io, Rufino Nelsis de Abreu Maciel, em diversos cargos. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono-a seguinte lei : Art. I . º - Fica o Governador do Estado auctorizado a mandar contar o tempo de serviço publico prestado pelo 1.0 official effectivo da Directoria de Obras Publicas, Terras e Via– ção, Rufino Ne1sis de Abreu Maciel, assim discriminado: 2 annos, 7 mezes e 22 dias, que serviu como ~ontinuo effectiyo da mesma Directoria, antigamente Secretaria do Estado de . Obras Publicas, Terras e Viação, ou seja de 9 de abril de 1912 a 7 de dezembro de 1914; e 9 annos, 7 meze~ e 9 dias, _de 21 de março de 1919 até 15 de outubro do corren~e anno; data que tem servido como continuo, t • 0 e 2 . 0 o!Ec1al da mesma repartição. . . _ . An. 2.º-Revogam-se as d1spos1çoes em contrario. · O Secretario Geral do Estado assim a foÇà exeéutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de novembro ~ de 1928. OIONYSIO BENTES. Faus to Batalha.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0