Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

112 que actualme nte exerce; revogadas as d isposições em centrar· O Sec re ta rio Gera l do E~tad o assim a faça -e xecutar. 10 • Pa lac:o J o Governo do Es tado do Pa rá, T 9 de nove tnbro de 1928 . D IONYS IO BENT ES . Fausto Batalha . LEI N. 2 .776-DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928 ( Auctoriza a co nt3.gem de tempo de serviç P restados por Maria Amalia de Macedo em diver•os 1 r• d ' · · d ,os cargos, pe a ,orma 1scnmina a oa presen te lei : Ç) C o ng resso legi~lat ivo do Estado do Pará decre tou e eu sancc1ono a seguinte lei : A rt. un ico . - Fica o Gove rno auc to ri zado a man dar con. taro tempo em que Mar ia Ama li a de Mace~o es teve exe rcen~ do o s ca rgo s de i nspectora de al u m nos -da Esco la No rma l, de 6 de julho de 1897 a 6 de ju lho de 1898; de 1 de agos to de 1898 a 3 I de outubro do m esmo ann o, de 14 de junho de 1913 a 2 0 de agosto do mesmo anno, e de I ja ne iro de r9r 4 a 26 de se tem b ro de 1928; corno professo ra de 2 • ent ra ncia da fregu ezia do Buj arú , mun icí pio de São 0om in gos J a B6a. Vista, de Ide julho de 1904 a 3 r de ja neiro de 1907, e professora <l e 1• en tra ncia da vill a de São Domingos da Bôa- Vi sta , de 1 de ju n ho de 1907 a 31 <l e janei ro de 1913, ou se jam 23 annos um mez e do is di as; revogadas as di spos ições em contrario.' O Secre tario G eral do Estado assi m a faca executa r. Palacio do Gove rno do Estado do Pa rá, 'r 9 de no ·e rnbro de 19 28. ÜIONYS IO BENTES. F austo Batalha . LEI N. 2 .777-DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a cootar tempo de serviço ao guarda sanita rio do Estado , Manorl Luiz de Moraes. O Congresso Legi slativo do Estado do Pará dec retou e eu sa n ccio no a seguinte lei: Art . un ico. - Fica o go ve rnador do Estado auctorizado a co ntar a Manoe! Lu iz <l e Moraes, guarda sanitario do EstaJo, o tempo que o mesmo tem de tra balho de hyg ie ne e saúde publi cas, a c_omççar de 1910, q uando foi nomeado servente da Prophy– b x1a da Ft bre Am~rel la; revogadas as di sposições em cont rario . O S crt tario GerJl do Estado assi m a faça exec utar. Pa lacio do Governo do Estad o do Pa rá , r9 de novem bro de 1928. Ü IONYSIO BENTES. Fa usto Batalha.

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