Collecção de Leis do Estado do Pará 1928
• 11 XXXVIII) Pirarucú, salgado, sccco ou em salmoura, kilo .... ..... . .... .... · ····· ·· · · ····· ··· XXXIX) Pell es ou couros d.e capivara, verdes, sa l- gado ou seccos;, ~, ilo _. .. . .... .. ..... ... .. . XL) P li s de cama leao, l<1 l0. ..... .......... .. . XLI ) Pregos, kilo. ... .... .._.. .. .... . ....... . ..:. XL!l) Productos e especialidades pharmaceuti- cos, kilo . . .. ..... ..... .. ..... . . .. .... .. . .. XLIII) Resíduo J e arroz, kilo .. .. ..... . .. .... .. .. . XLIV ) Sabão, kilo ... .. .. ..... . .. . ... ....... ,.... XLV ) Sal, kilo ....... . ... .... .. .... . .. . . ... .:.... .... . XLVI ) Salsa em rama e outras plantas rnedicí- naes, kil o .. . ... ....... .. . .. XLVII) Schopp, litro ... ................. . ,. ... ... . XLVIH) Sebo animal , k.ilo ....... ... ........ .. .-.... .. . X LIX ) Sebo vegetal, kilo ... .. .... .............. . L) Tabaco JJJanipul ado ou beneficiado, de qualquer fórma ou maneira, kilo .. ..... ... LI ) Tabaco em molho entaniçado em folhas de arumã, burity, timb6 -assu e titica ou folhas, kilo ....... .. ... ... .. ..... ...... ... ... . U I) T abaco eru rolos, cordas, laminas e bar- ras, kilo ....... . ,..... . ........... .. .... . LIII ) Tabaco em molhos, entaniça<lo em fo– lhas que nãçi de arum:i, burity, timbó- assú ou titica, kilo ... ... . ... ..... ... ........ . TABELLA D (MAÔEIRA) § 4.º Taxação por dec ímetro cubico : a) T óros em bruto de qualquer qualidade .. ...... .. .. .. b) Tóros esquadriados de qua lq uer qualidade ...... .. .. . e) Madeira beneficiaJa de qualquer qualidade ....... ... . d) Madeira apparelhada de qualqu er qualidade .. ... .... . 1 .;300 300 :100 015 100 005 $015 $010 $030 $015 :isoso $015 $200 150 $500 000 · s020 $018 som 014 Tóro em bru to é aquelle que se apre5enta sem face de esquadria. Tóro esquadriado é ag uelle que apresenta a sua secção rectangular ou hexagonal. Madeiras _beneficiadas : ta boas, rcguas, soa Ihos, ripas, per– nas mancas, ,·1gas e vi goras . M:ideira appare lhada ; madeira em obras de esguad.ria ou de torno, ali zares, caixi lhos, portas, janellas, persianas, ba– laus~res, molduras, peças de escadas, tesouras, lembrequins, e;.H 1110 s e obras semelhantes . .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0