Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

103 An. 2 . 0 - Revogam- se as di sposições em contrario . O Secretario Geral do Estado ass im a faça execurar. · · d Palacio do Governo do Estado do Pará, 1_9 de novembro e 1 928. D roNYS IO B ENTES. Fausto B alalha. LEI N . 2 .768- DE 19 DE OVEMBRO DE 1928 Auctoriza a concessão, nos termos da presente lei, ao dr. Emíl io Augusto T av:ircs de Macedo, lente cathedratico do Gymoasio Paes de Carvalho, de um anno de licença . O Congr\!sso Leg isl:.1 t_ivo do Estado do Pa rá de.:rerou e eu sancciono a segu inte lei : An. un ico. - -Fica o Governado r do Estado aucto rizado a conceder ao d r. Emíl io Augusto T ava res de Macedo, lente ca– ~tedratico de Hi st,m a do Brasil , no Gymnas io Pae s de Carva• 0 , um anno de lice nça, em prorogação , sem ve n.:imentos, par~ tratar de seus inte resses; revogadas as disposições em con– trario. O Secre tario Geral <lo Es tado assim a faca executar . Palacio do Gove rno do Estado <lo Pará, ·1 9 de nove mbro de t 928. . ÜIONYSIO BEKTES. Fau s/o Batalha. L EI N. 2 .769-DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928 Considera de utilidade publica pa ra todos os <!!feitos legaes, e Gremio Marítimo Vigiense, fun– dado na cidad e de Vi gia, onde tem sua sede. O Cong resso Leg i5lativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte le i : Arr. I .º ·- E' considerado de u tilidade pu blica, para todos os effeitos legaes, gosando , por isso , <los direitos, isenções, preroga ti vas e vantagens inhc rences a c:sse pred icamento, o Gremi o Marnimo Vi giensc, fund ado na cidade <le Vigi a, onde tem 5Ua séde e personalidade jurídi ca, na confo rmidade do decreto n . 1. 1815 , de 6 <l e feve rei ro de 1903, registada no res– pecti vo li vro de Títulos e Documen tos cs peciaes daquella comarca. Art. 2.0 - Revogam-se as disposições em cont ra rio . O Secreta rio Ge ra l do Esta do assim a faca executar. P alacio do Governo do Esudo do Pará, ; 9 de novembro de 1928. D roNYs10 BENTES. Fausto Batalha .

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