Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

, \ 1 1 "t 1 ' / • • -71 - anta Casa no cntcl'ral'\)e nto de indigentes; 6:000 , 000, a ca da um::i da segui ntes associações: Iustituto Historico e Geogr::11hico do P arà, Assisten– cia á Infa ncia e Associação da Imprensa do Pará e 10:000:6000 para o Gre– mio Par::iense, ·com séde no Rio de Janeiro. Art . 21.-Fica o Govern ador do Estado, de accordo com as possibili – dades fin anceiras, auctorí zado a estabelecer um augmento nos vencimentos do fun ccionalismo publico, adoptando a proporciona lida de mais convenien te . Art. 22.- Fica o Poder Executivo auctorizado a rever as t':-i rifas da E. F. de Br::igança, pondo-as de accordo com a nova organ ização <los se r– vi ços e a economia gera l desse departamento, ad ref ue1ld11111 do Conoresso, sem prejuizo de sua immediatJ execução. 0 , Art . 23 . - Fica o Governo auctorizado :t despender as sP.gui □tes quan- tias : , 60:000$000, para Estações de Sementes, em numero que julga r ne– ce%ario e em .varies pontos do Estado, inclu sive a capita l, a criterio do Governo ; -100 :000 "000, para occorrer ao pagamemo de qualquer a iteração que, pelo Poder comp,tente, seja fe ita na tab•:ll.1 11. 9 (Est rada de Fen o de Bragança) ; 2:400$000, para auxiliar o O rphanato N. S . de Lourdes, ma n– tido pelas Irmãs , larisses, de Santarem ; 10:000 ·ouo, para as obras d e réstauração da igreja da Sé (Cathedral), nesta capital ; e 2:000$000, pa ra identico fim , com referencia ú matriz da cidade de Faro. Art. 24- Fica o Governo auctorizado a despender até a quantia de mil e duzentos contos de réis ( 1.200:000$000) , para occorrer aos estudos, rt:paros, reconstrucções e obras na vais da Estrada de Ferro Toca nti ns. Art. 25--Fica o Govern o auctorizado, out rosim , a reparar ou recons– truir as pont.:s e trapichcs cx i5tentcs nos portos dos muni cipios do in terior do Estado ent ra ndo em accordo com as Intende ncias respectivas, até o maximo de trezentos contos de réis, ( 300:00G$000). Art . 26- Fica o Governo auctorizado a auxiliar com a quantia de cincoenta contos (50:000$000) ..1 Faculdade de Yiedicin a do Pará. A rt . 27 .-- Revogam-sc as disposições cm cont rario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 de Novembro de 1925. T Ad ELLA . 1 Ü IONYSJO BENTES. Deodoro Mendonça. VENCIME TOS DO PES OAL DO GABIN ETE DO GOV ERN A DOR I NS. CATEGORI AS VENCIMENTOS TOTA L Ordenado Gralijica ç<io 1 Chefe lk Gabinete. . . . . . .. 3:333 ,333 1:666 ' 667 5 :000$ 000 1 Official de Gabinete. . ... .. 3 :200 000 1:600 000 4:800 OllO 1 Assistente Militar ... ..... 3: 000 000 3:000.'000 1 Guarda mobi lia . . .. . . . .. .. 2:000 000 1:000 ·ooo 3:000 000 1 Con tinuo . . . . . . .. .... . .... . . l :200 ' 000 Goo:·ooo 1:8~0 000 1 Correio .. .. . '· . . .. ... . .. . . . l :200 000 1:2 O 000 1 Servente .. ·· ·· ····· ··· · ·· 1 :200 000 1:200 000 2 Chauffeurs .. .. . . ... .. . .... 2 :400 ' 000 4:800$000 1 Ajudante de chau-ffeur .. .. 1 :200 ·ooo 1 :200 ·ooo 4 O rdenanças . .... . .... .. .. .. 360 000 1 :440 000 - - 27:440$000

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