Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
- 57- reorga;izar, quando julgar conveniente, a Escola Je Pharma– cia, de accordo com o àecreto federal n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925, ex tinguindo as cadeiras excluídas pelo refe– rido decreto e creando as novas, bem corno os cargos admi– nistrativos exigidos pt.la alludida refo:·rna, abrindo para tudo os necessa rios. creditas e baixando o resp'ectivo regulamento. Art. 2 . 0 -Revogam-se as di sposições em contrario. O Sec retarià Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 de novembro d 1 ~ e 1925. ' _______l D1 0N \"SIO BENTES Deodoro Mendonça LEI N. 2.519-Dê 9 DE NOVEMBRO DE 1925 Auctoriza o Pode~ Executi vo a organizar os serviços a c::irgo do fatadouro do Maguary . O Congresso Legislativo do Estado do Patá decretou e eu sancciono a se~uinte lei : Art. 1 . 0- Fica o Poder Executivo auctórizado a orga ai– zar os se rviços a cargo do Matadouro ào Maguar y, concernen– tes á mar:rn ça de gado e abastecimento de carne yerde para o ccnsumo publico. , Art. 2. 0 -A presP. nte auctor.ização comp'rehende, i~ual– rneote, a organização administ rati va do mesmo Matadouro, deve ndo ser definidas as attribuições dos funccionarios e em– pregados e, bem assiro, os seus di reitos, deveres, respo0sabi– lidade e as penas em que possam incorrer, pelas in fracções commettidas. Art. 3. 0 - Decretada pelo Poder Exerntivo, as referi<las organizações entrarão em vigor desde a data determinada por elle. Art. 4.0--Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio Jo Governo do Estado do Pará, 9 de novembro DrONYs10 BENTES Deodoro Mendonça LEI N. 2.-520-DE 9 DE NOVEMBRO DE 1925 Dispõe sobre o deposito dos bens penhor:idos, sequestrados, arrestados, ou por outro qualquer modo, judici::ilmente retirados da posse do devedor, e d:\, a respeito , outras providencias. O Corigresso Legislativo do Estado do Pará decre tou e eu sancciono a segu inte lei :
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