Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
54 • novem bro de 19 11 , 1. 265 , de 14 de novembro de 19 12, e I. 9B , J e 9 de no vembro de 1920, da con strucção e ex plora– cão de u ma estrada de fe rro Je O bi<l os á fro nteira da Gu yana Í-Iollandeza, iniciar os estudo~ para a construcção rlo primeiro trecho da es: rada; revogadas as d is posições em co nt ra rio. • O Secreta rio Garal do Esi.ado assim a faça executar. P alacio do Go ve rn o do Es'tado do Pará , ·9 de novembro de 19 23. D10NYSIO B ENTES D eodoro Mendonça LEI N . 2 .5 1-1 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1925 Auctori za o Poder Executivo a con ceder ao en– genheiro civ il Am yntha dl! Ll!mos , co ncession aria de uma e, trada de· ferro no Xingú, seis nH•zes, em proroga;iio, pa ra a presentar os estudm defini tivos da mesma c!ltrada . O Cong resso Leg islati'vo do Estado <lo Pará decre tou e eu sancciono a seguinte le i :" Are . un ico .- Fi ca o Po <l cr Exec ut ivo au cto rizado a co n– ce <l e r ao engen he iro civil Amy nthas de L~mos, con cessi on a– r ia de urna es trada j e ferro no rio X in gú , ~eis mezes, em prorogação, a con ta r de junh o de 1926, para o re fe ri do co n– cessionaria a presentar os estud os defi nit ivos <l a est rada; revo– gadas as d isposições em co ntra ri o . O Secretario Gera l do Estado ass im Palacio do Gove rno do E..;tado do de 192 5. a faca cxecu ta r. Pa r~, 9 de novemb ro \ e u D1 0 ' YSJO B ENT ES Deodoro lvl.endo11ça LEI N. 2.513- DE 9 DE NOVEMBRO DE 1V23 Co1wed c ao bacharel Francisco Da nta. de Arau– jo Ca valcanti , juiz de di re ito da capit,d , qu,ltro me– zes de licenç,1, par.i tra tamento de su.i s.i úde, com os ve ncimentos do cargo . O Cong resso Leg islati vo do Estado do Pará decretou e sancciono a seguinte lei : Art. u n ico.--Fi cam con ccd iJbs ao bacharel Franc isco • 1
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