Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

- 62- Art. unico.-Fica o Gon·rnador auctorizado a concederá normalista Izaura da Sih·a Guimarães, profess0 ra effectiva do grupo escolar de Alemquer, um anno de lic nça, sendo seis mezes com ordenado e seis -'mezes sem vencimentos, para tra– tar de sua saúde -0nde lhe com-ier; revogada s as di sposições em contrario. O Secretario Gera l do Estado assim a faça txecutar. Palacio do Governo do Estado· do Pará, 9 de novembJo de 1925. DION YS IO BENTES Deodo.•-o MPnd/lnça LEI N. 2.510- DE 9 DE OVEMBRO DE 1925 Auctori za o Governador a conceder a Adalberto Christo L~ssa ncc Cunha, funccionar~ da Policia Civil, um an 11c de licença sem v1c:nc1111entos. O Congresso Leg·s lati\'O do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a seguinte lei : Art . unico. - Fica o Governador auctorizado a conceder a Adalberto Christo Lassa nce Cunha, funccionario da Policia Civil , um an no de licença, sem \·encimemos, para tratar de seus interesses, onde lhe convier; re vogadas as disposições em contrario. , O Secretario Geral do Estado ass im :i. faça exerntar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 de novembro de 1925 . t' D10, YS IO BE T ES Deodoro 1'1endv11ça LEI T 2.511 - DE 9 DE NONEMBRO DE 1!:125 Concede ::i norn1al ista Max ima Rodrigues de Sousa Sa id. adjuncta do grupo esco lar Barão do Rio Branco, um anuo de licença cm prorogaçâo. O Çong1esso Legis lati\·o do Estado do Pará decretou e eu sa nc.:10110 a seguinte lei : , . . Art. unico. - Fica concedido á normalista Max1ma Rodri– gues· de Sousa Said, adjnn cta effectiva da primeira esco la ele– mentar fe~1inina do grupo e5co lar Barão ~o Rio Branco, um anno de l'.cença em prorogaçâo da qu e esta gosando, nos ter– ~os d_a ~et n . 2.333, de 3 r de outubro de 1924; re\·ogadas as dt spo~içoes em contrario. · O Sec retario Geral do Estado assim ·a faça executa r. Palacio de Go\·erno do Es:ado do Pará, 9 de 110\·embro de 1925. DIONYSJO BENTE Deodoro Mendonça

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