Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

--- !li - 51 - Art. 5. 0 -Revogarn -se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado ass im a fac a executar. Palacio do Gove rno do -Estado do Pa rá; 9 de novembro de 19 r 5. D IONYSlO BE TES D,otlorv Mendonça LEI N. 2.508 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1925 i\uctori za o Governador do Estado a rcgulament,u o sen·iço de policia das fazendas de criação de an imaes menores neste Estado, e d:1 outras providencias . O Cong resso Legislari vo do Estado do Pará decre tou t! eu sancciono a seguinte lei : Art. 1.d- fi ca o Gove rn a<lor do Estado aucto:·i zado a re· gu lamentar o se rviço de poJi cia das fa ze1~<l as de: criaç:i.o de ani • maes me nores ( suin os, o,·inos e ca prinos) d~s te Estado, ten do em co nsid~raçâo a concessão de titu lo de sign;;ies, numeras ou mar::as para uso nos reFeridos animacs criados em cada faze n– da e a orga ni zação e custeio da poli cia rura l das zo nas pastoris res pecti v;;s . § 1 . 0 O se rviço de polici.1 ru ra l da s fa zendas será orga n i– zado e mantid o pelos governos 111un1c1pacs, a guem co t,1pe te, tambem, proc u rar e expedir os titu las de signaes , num eras ou marcas para cada fa2en da , med ia11te os emo lumentos max imos de_qu_i _nze mil réis ( 15$000), além do sel!o es tadoal de ci nco rntl reis (5 $000), de cada titu lo. • 2. º O G<)Vcrno cstabckccri multas ni inima s de tr in ta mil réis ( 30$000) e ma ximas de quin hentos rn il 1éis ( 500$000) pa r~ ?S caso~ de infrac~·ão dos Ji spositirns do Regula men to de Polici a das bzend as de criar o:- anima es de qu e t rata es ta lei. Art. 2.º - Revogam-se as di sposiçüe~ cm contrario. O Secretario Gera l do Estado ass i:n a fa ca executa r. P alacio do Guverno do EstaJ c do tJará · 9 àc noYemb ro de 192 5. ' D tON \ SIO BE TES Deodoro 1\1endo11ça LEI N. 2.50<J - DE 9 DE NOVEMBRO DE Hl23 A uctori1J o Gowrnador :i conceder a norma - lista l z,ltl ra d,, Sih·a (~u ima ràes , prokssora do gru po escolar tk .-\ kmquer um anno de licença p.ira se trat,1r . ' O Congres o Legi:,lati vo do Estado do Pará decretou e eu sanc<Úono a s guinte lei

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