Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
-47 - ,J LEl t • 2.501-DE 9 DE NO\ E~lBRO DE 1925 Au ctoriz:1 o Gove rnador a restabelecer o ser\'ico ;;igricola do Estado. • O Congres o Leg islativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguint~ lei: Art. I . 0 - Fica o Gove rnador auctorizado a restabeb:er o sen·iço ag ricola do Es :aJo, creando a Directoria de Agricul– tura, di!·ectament e subordinada á Se:retaria Geral, e abrindo, para tal, os credit a s l)Ue forem pr ci sa s . . Art. 2. 0 ·-Re\·ogam- sc as di sposições em contrario . O Secretario Gtral tio Estado assim a faca executar. Palacio do GO\·e rno do Estado do Pará; 9 dt 110\'embro de 1925. 1 D10NY~!O BENTES . Deodoro Mendo11r;a. LEI N. 2.501-DE 9 DE OVEMBRO DE Hl25 Auctori za o Pod.::r Executi\'O. a mand ar contar o tem po cm que Honori o José dos <:;amos, chefe de ma• d1in.1s do l.;1ing.1, occu pou o cargo de consen·ador do L1 l orn torio d.: r\n.d_vses da lnspectoria do • Cr\'iço Sa– ni t<1 rio . O Congre$SO Legisl:nivo do Estado do Pará decretou e eu sanccicno a seguinte lei: Art. unico.--Fica o Poder Executivo auctorizado a man– dar contar o tempo em gue Honorio José dos Santos, chefe de machina s do Utin ga , exe rceu o cargo <le conse rvador do Laboratorio de Allalyses da ln spectoria do Ser\'iço Sanitario do fatado , de 22 de julho de 189 5 a 19 de marc;o de 1899, ou sejam tres annos, se te me ze e \'inte e oito dias; re'ç·oga– das as di sposições em COtJtrario . O Secretari o Gcr:d do Estado ass im a faça a executar. Palacio do Go \·c rno do Estad o do Pa rá, 9 Jc novembro de 1925 . 1)1 0 11:YSIO BENTES J)codvrr Mmdo11ça E 1 ) \ ·E~1BRO DE 1H23 llctr1111111.t qt1l ,l 1, i 1\ , ~. n;n , d, 11 d · m)– \ctt1 bro de 19 1 l u dccr,•1 0 11 . ; .901 , d 8_ d.: agosto de 19:. _, ::iqut:lla est.,bdtccndo ''. ta:-.a ,an1tJ.– r i.1 e l',tL rl.'gulan do a , uJ cobranç.i. sq_.1m obsen·:i– Jo5 c:c? 1 ..ts ,1Jdi çór .:011, tJnt c:5 d c, t.1 let. O Co ngresso Leg islatiYo do E.:tad du l atá dc.:-re to u e •u sancciono a ~r:"f:;uint t' lei : ...
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