Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

- 42- LEI ~ . 2.49J ---DE J DE l OVEMBRO DE Hl25 .A uctoriza o P od er Execut ivo a conceder ;\ norma– li sta Iraidcs ii attos, professora d,t escola do 4° districto da capita l, um anno de licença, em prorogaçiio, para tra– tam·cnto de saúd e. O Congresso Lc~i. la:irn do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art . ur.ico.-Fica o Poder Executi vo auctorizado a ccn– ceder á normalista Iraidcs Mattos, professora cffecti va <la esco– la el ementar fe min ina ci o 4º dist,~icto da capital (Canudos); um anno de licenca, em pro rogaçao, pa ra trata r de su~ saü<l e onde lhe con vier ·sendo se is mezes com ordenado e se is mc– zes sem ordenad~; revogadas as di sposições em contrari_o. O Secretario Geral do Estado ass im a fa ça executa r. Palacio do Governo do Estado do Pará, 4 de novembro de 1925. DION YSIO BENTES Dwdora Mendonça LE[ N. 2.496 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1925 Determina .:o_mo dc\·e ser comprehendida a proro– gação dada_ pela lei n. _2.280, de _1 0 de outubro de 192 4, para O registo de posses de tenas, prazo que term inará a 3 1 de de1.embro de 1926. O Congresso Legislativo do Es tado do Pará dec retou e eu sancciono a segui nte le i : Art. uu ico.-Á. prorogaçâo Jada pela lei n . 2 .2 80, de 10 de oucnb :o de 1924, par,1 o registo de posses de terras, prazo que term,n.1 a 3 r de dezembro J e 1926, sem multa, compre– h:ndc tambem toda e qualqu er pos~e d terras possuídas su- 1e1ta á lcgi_timaçào e 1 rc v,. liclüção a que se refere o art. 5º, 1 § 1 o a 9º , da lc, n. r . 1oti, de 6 dt: novembro ele 1909, obse rvadas ~s 'di~posições dos art<;. 5n e segu intes d~ lei º : 1 . 50 1, Je 28 t.l e ~ut ub ro de 19 1 5 e qualquer OLJtra 1~1 em vigor; re,·ogadas as dis posições em contrarin. O Secretario Geral <lo Estado assim a faça executar. P;Jlai:io do Governo do Estado do Pará ,· 4 de novembro de 1925. DreNYSIO BENTEs Beoàorn ~Ylendonça

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