Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

LEI N. 2.493-DE 4 DE NOVEMBRO DE 1925 Auctori7.a o Poder Executivo a con cede, ao ba– charel Aurelia no de Albuqu erque Lima, juiz de di– re ito desta ca pital, 8 mezes de licença para se tra– ta r, ~endo qu.11ro com os vencimr mos do cargo e lJUatro com o respecti vos ord enados, rn:i rcando prazo para o citado magistrado entrar no goso dessa licença. O C o ng resso Leg isla tirn do Estado el o Pará decre tou e eu san ccion c a ~ef., u int e lei : A rr. • 1 • 0 - r◄ ica o PoJ c:r Execut iYo auctori za do a conce– de r ao bachare l Aure lia·11 0 · de Albuq u e rque L ima, jui z de di • re ito <la comarca da cari tal deste Estado, oi to mezes d~ licen – ça, pa ra tra tamento de s:. ú <l e o nde lhe conY ier, se ndo quatro com os \·encime nt os do c;i rgo e q uatro com os r spec ti \·os 0 1 ·denados, fi ca ndo ma rcado o prazo t!e qu atro mezes, a con– ta r da pu blicação desta le i, para o rete ri do magist ra do entra r ou goso de ·1i ce nca . . Art . 2 . 0 - R; rngam-se as d isposições em con trario . O Secretari o Gera·! do Estado ass im a faca execu tar. P a laci o do Gove rno d o Estado do Pará; 4 de no vembro de 192 5 . Ü TONYSIO B ENTES Dl'odarc Mendrn(·a LEI N. 2.4!l-1- DE 4 DE O\ EMl3RO DE Hl25 \ uctoriza o Governador a conceder ao bacharel Ma– noel Pi nto Guimaràes de \ asconcellos, jui7, de direito da comarca de Ar i..:ary, dez _m.:-zes de licença pa ra se tratar, marcan do prazo p.irn o mtcressado requerer a execução da prl',ente lei . O Co ng res o Leg i:-1::tti rn do Esta do do Pará dec retou e e u sa ncc iono a seguinte lei : Art. uni co . -fica o GO\·e rn aJo r au crori zaJo :i. conceder ~? ~ac ~1are l Manoe l P int~ Guima rães d e Va sco_ncé llos, ju iz de ireno da coma rca de An cary , ~ez rnezes J e li cen ça pa ra tra– ta mento de su·a sa u de a r.d e lhe con vier, sendo cin co rn ez s com o orde nado r cinco com a me tade J o o rdenad o, fi cando llla:cado o praz6 de qua tro rnez~s, a con tar da data d a pub]j. caçao de~ta lei, ·,pa ra requera _a exec ução J a m esma; revo- gadas as d ispos1çÕJ;'S ern contrano . · O Secr.t·tarià ·.Geral <lo Estado assiw a fa ca e.xe .:ut:tr. de Paiacio do ~Go verno do Estado do Pará, ·4 d~ .novembro 19 25. D10NYSlO BEN'TES Dt'odoro Me.idonra

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