Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
-40 - LEI N· 2.491 - DE 4 DE 1 OVEMBRO DE 1923 Aucrori7.a o Governador a preferir á veuda c u aforamt>nto de tcrrJs !evolutas, o arre ndamento, a preço fixo annual ou por percentagem sobre a res•• pt"cti va producçâo nativa, b:i ixando o nect=ssario rc:– gulamento para execução desta. O Congresso Legislati vo do .Estado tJ·o P:irá decreto 1 .1 e eu sancciono a seguinte lei : Art. r . 0 -Fica o Governador auctorízado a preferir, quan – do julo-ar conwníente, á venda ou aforamento c.le terras de– voluta~, o arrendamento a preço fixo annual ou por percen– tagem ~obre a n:specciva producçào nativa, até ro% do Yalo r dest:1, baixando, pJra execução da presente le i, o necess:irio regulamento. A rt. 2.º- Revogam-se as di :; posíçõts em contrario. O Secretario Geral do Estado' assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado elo Pará,· 4 de novembro de 19i5. D10NYS I() BENTES Deodoro Mendonça LEI N. 2.492-DE 4 DE NOVEMBRO DE 1925 Auctoriza o Pod::r Executivo a conceder, por quid ad::, o prazo àc , anno , a contar da presente data , ao engenheiro Ené:is Caland riui Pinheiro. conccssio nario de uma estrada de fr rro, para iniciar os trabalhos da referida estrada e assigna r o rc pe– contracto . O ~ongresso Legislativo do Estado do Pará decrt:tou e eu sancc1ono a se uínte lei : An. uníco. - Fica o PoJer Execut ivo auctorizado a ·con– ceda, p_or equidade, ao engenheiro Enéas Calandrini Pinheºro concess1onario de u rna _estrada de terra que , partindo de uo'.i dponto_navega,·el do rio Pacajá, seouindo o dh..1ortium aquaru11i os r 1 os x· ., T · ~ .· . f · . mgu e ocantrns, se dmJa para o sul a encontrar d as ront~iras de Mano-Grosso, o prazo de um anno a con tar a sanrc d 1 · · • . ' d ··ªº. est a. ei, para mte1ar os trabalhos da referi da es- t:a_ ª e ass1gnar o respectirn contracto· revogadas as dfspo - içoes eru contrario. ' o s . p I e_crerano Geral do Estado assim .a faça ·executa r. d a acto do Governo do Estado do Pará, 4 de novembro e 1925. . , . DIONYSIO BENTES .pec(ioro Mendonça
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