Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
- 39- aµr esentarew com a cultu ra de 111ais de 100 .000 pés Je !>erÍ:l– gueiras com o de5c nvo!vi1nento de c;11co annos de idade . A rt . 3. º--Outras concessões po_derá o Governo fazer a capitalist,;s e industri aes reconhecid amente idoneos, para ou – tras terras devoluta , apropriadas á utilização das m:. teriJ s pri– ma s de proc.lu cção na ti \·a do Estado e plantação de especies vege tacs de v:il or ewnomico; 11ào excedendo a área concedi<la a cada estabelecimento de 50 .000 hectares. Art . 4. 0 -0 Governo es tabelecerá , nos contractos res pe– ct.i\'Os, obrigações que acautelem os legítimos interesses do Estado. Art . 5 . 0 - Rev0ga 111-~e as Ji sposiçõe5 em ..:ontrario. O Sc-:re tario Cc1:1I do Estado :is'iim a foca executar. Palacio do Go\·crno do Esta,lo do Pará,· ·1 de novembro de 19 25. DtONYSIO BENTES Deodoro Mendrmça LEI N. 2.490- DE ,1 DE NOVEMBRO DE 1925 Auctoriza o Governador a decretar novo regu– lamento p:ir:1 os serviços de terras, minas e coloni- zação do Estado. · O Congresso Legislatirn do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a segu inte lei : Art. r. 0 -Fica o Governado Jo -Est:ido auctorizado a de– cretar novo regulamento p:ira os serv iços de terras, minas e coloni7ação do Estado, téndo em attençào a legislação em vi– go r, quer no respeito ás co ncessões do dorninio publico, quer quanto ao meio de extre111:1l·o do p:irricular. Art . 2. 0 -No novo regu lamento o Go ve rno poJerá limi – tar as actuaes concessões ao que ju1gar conven ien te; estabefo• cerá as reser vas ftore staes; r-,ermittirá a transferencia das con– cessões gr:ituitas em aforamen to ou compra ; assegurará aos colonos a di stribuiçáo Je mud ac; e sementes <lc vege raes u teís, ct\jo plantio fiscaliza rá , e rorna1á rodac; ac; medidas que julgar precisas ao interesse do Estado . · Arr .· 3. 0 ---Revogam· se :is Ji c;po~içàes em contrario . O Secret,ario ~ral do Estalfo as im a faça executar. Palácio do Governo Jo Estado. do Pará, + d-e no\·embro ' de 1925. Dtô NYS IO BENTES Deodoro 1vlcudonfa
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