Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

- 38 - e) a desi gnação do P<?rto de des ti,:o e esca la; medida d) declai:ação da qual,Jade, quant'.?ade, peso oue O nome das mercado rias embarcada e das que torem a granel de cada exportador. . d ,elos Art. 28. - 0s mani{estos se rão datados e ª:s,gna os I er– age ntes dJ companhia ou empreza de navegaçao, a que P tencer o navio. · 8 0 re- Art. 29. - - o ca so de infracção dos arts. 27 e 2 ' . pr~sentantc da ern preza 0u companhia, ou o individuo pdro_pr_1,~s- . d · fi , · · , 1 j 0 - to e t e1 tano o na1. 10, cara su1 e1to a mu ta : e um e " . (1.0008000) g'..le será imposta pelo di rec tor da R_e_cebed~ri:- ue Art. 30. - Entreg ue na Rece bedoria o man1testo . ue ~ ' d" "b "d ' - 1fenl.o tlll· trata e art. 27, se ra 1stn ui o a 1• seccao para -cor · d medi;itamente corn os des1)acl1os de ;xnortacão processa 0 1 5 r • d resu · nesse departamnuto publico, dando-se conhecimento 0 8 d" ta,lo ·Ja c:onferencia á parte in,eressaJa dentro do prazo de ias. Art. 1 I .- As pessoas ou fi rmas que expo rtarem produc_t~s on generos sem estan:m dev id a:uente despa.:\1ados, ficau; su~et– tas _ao pagamento e1~ dobro dos respectivos dire itos, al em ~s mais penas em que incorrerem .· . Art. 32.-Ke•10gam-se as disposições em contrario . O Secretario Gera l do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará,· 4 de novembro de 1925. ÜI ONYS!O BF-NTES , Deodoro Mendonça· LEl N. 2.489-DE 4 DE NOVEMBRO DE l\J25 Auctoriza o Gov1;:1 nador do EstJdo a promovJr o :iproveitarnento de terr:is do Est.tdo , contractan ° com capitalistas ou industric1cs a concessão de uso e goso gratuito das arcas dtvolutas de scringac~ ou apropriadas ao plantio ·de ~cri11 0'u,.:ir,1s, ,tté o inaximo Jc t 50 mil hectares pJra cad,i"concc~s:io . O ~ongresso Legislativo do Estallo <lo P.iri li ecretou e . eu sancc1ono a seguinte lei : Art . 1 .''-Fica o Gove rnad or <lo 'E!>taclo au tori zado a prn· i~iove r º . ªP:oveitamento das terras do Estado, contracta ndo ~ 0 1 m ~apnalt st as ou indust riaes em apreciaveis conüi ções de tl one1dade fi nan..:ei ra, a concess&o de uso e "aso "ratuito d:i s te rraó devoluta d . .· . n '"' · · • . · . • 5 e sc-11n gaes 0u a1no11nada :, ao J lan uo inten s1vo de seringu · •· . 1-.· t r• _ ~ e 11 as, atl,; o ma x1rnu de 150 .000 hec tares Pª " ':ªdda co_nLessao e pelo prazo que fôr estipulado no interesse da 111 u stna . _ .- A_rt. 2 ·c-:-As terras concedi das nos termos des~a lei pas· s:uao ª propneuade plena do concess ionaria 11.1s :ireas que · C'

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