Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

- 30 --'- LEI i-.:. 2.486 - DE 0 1 DE ~0 \ 'E~rnRO DE 192õ AuLtoriza o Poder Executivo :1 conceder :í nonra– lista I-lclt:na Pereira Lin1J, adjuocta etft:ctiva do grupo escolar V.'e nceslau Braz, um anno de lice nça, sendo eis mezes com ordenado e seis sem d le. O Congresso Lt'gislativo do Estado Jo Pa rá dec retou e eu sanccio no a segu intt: lei: A rt . uni co. - Fica o Poder Ex cuti,o aucrorizado :1 con · cder i no rmal ista Helena Pereira Lima, ;1 d junct:1 dh:..:tiva da 3• es..:o la e leme nt ar femi n ina do grupo l:scobr \\ 'c nct:sl:1u Braz, um anno de lice nça, ~en<lo se is (6) mezes com orde na– do e se is (6) mezes sem orde nado, para tratar Je:: sua 5aúde o nde lhe ..:ún \·ier; revogadas a~ <li spo~ ições ern cnnt ra ri o . O Secretario Ge ral do Estad o assim a foca e. ecutar. Palacio do GoYerno Jo E r do do Pará, 1 d no ,•t n ,bro Je 1925. D 10 1 \ "'º R ENTES flroJnro MmJvuça LE I ~- 2.487 - D E 0 1 DE NO , E.\ l BRO DE rn1;- _\uctor iza o P oder Executivo a conced ~r um .111110 <le licença. cm prorogaçiio e sem Yencirncmos, ao hJ – charel Emilio Augusto Ta,·a res <le Macedo, le nte ..:a– thcdratico do Gymnasio Paes de Ca,v.1lho. O Congres'>O Legisl ati.vo do Estado <lo Pará dec reto u e eu sa ncciono a segui n te lei: An. unico. - Fica o PoJ er Execu-ivo auctoriza<lo a ..:on – cedn ao b;;charcl Emílio Augusto Tanres de Macedo, le n te cathed ratico de fL sroria do Brasil, no Gymnasio Paes <l c Car– valho, um anno de licença, em prorogaçào e sem ve ncimen– tos, p.ira gosa r onJe lhe c0twier; re,·o)!adas as di sposições em contrario. O Secretario Geral do fatado assim a foç,1 execu lar. Palacio <lo Governo <lo brado do Pa1á, -1 de nove m bro de 1925. D10NY 10 BENTES Deodoro· Me11d0uça LEI N. 2.488 - DE 4 DE _ ·ovEMBRO DE 1925 eter mm;:. .:orno de·.-e ser executada a lei n · 2.395, <le 4 d: novembro ae 1924, que di,põe sobre ,mpostos de exportação t; ,ua cobranç:i. O Congresso Legislativo do Esta<l0 do Pará dêcretoú e eu sancciono a seguinte lei : An. 1 . 0 -A lei n. 2.395 , de 4 de novembro de 1924t que dispõe sobre 05 impostos de ex portação e sua cobrança) ~t:rá executada com as alterações cons tantes desta lei :

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