Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

> -29- se u~ c111 preg,1J o~ e trabalhadores, e a lmittir em suas ofli..:i– nas, vi nte (20) creanç;ts pobres, ..:01110 appre ndi zes , e a cons– titnir, pelo menos doi s rer-;os (2/ 3) dt se us empregados, com brasileiros. · Art. 5. 0 -Fica, outrosim, a comp.rn hi a obrigada a cons– truir e manter a sua cu sta urn hospital modelo , destinado ao tratamento das doenças tropi rnes, no qual serão recebidos e . me,licados, gratuitamente, não só o seu pessoal como qualquer pessoa residente no muni cípio, que do alludido hosp it al tenha necess idad e para se tratar. uni co . con -. tru cçfo J o liospic:-d ~e rá ini cia<lfl dentro em se is n: czes depoi s que a presente k i te nha _sido sanccio– naJ a. Art. 6. 0 -t o contracto qu e o Governo fi zer lanar em con sequenci a da presente lei, poder[t aduptar as providencias que julgar necessarias ao melh or acau telamento dos interesses do Es tado, sem r,rej ui zc das condições, onu~ e va ntage ns, constantes Ja presente lei. Art. 7. 0 - Revogarn-se as di sposições cm contrario. O Secretario Geral do Estado assi m a fac.t execu tar. Palacio do Governo do fatado do Pará ; -+ de novembro dé 192 5. ÜJONYSIO RENTES Uendrn Mendnn ca LEl N. 2.485 - DE J DE NOVEMBRO DE Hl25 Auctoriza o POlkr Executi\'o .1 conceclc:r :1 Mar– tinha do Espiriro S.rnto c~1 doso, prolt!ssor,_1 de al– d..:-Ciies, um anno de: Ii~eu~.1, e111 prorogaG10 ..: sem v1:11ci111..:1,ros, p.1rn tr3t.1r de . ·u,1 ~:iú dc•: e di spe ns.i do i.lpso eh: tempo p,1r.1 k,,.;.diz.1r uma lic.:nça .mte- 1io1. O Congresso Legislatirn do fat,1do Jo Pará dew.:tou e eu sa ncciono a seguinte lei : Art . uni co . -r◄ ic,i o Podi.:r Ex1?..:u ri,·l1 auctorizado a· co n-· ceder a Martinha <lo E5piritu Santo C.1rdo,u, professor,1 effe– Cliva da escola d ementar mi~c1 dL' \ ',il-de -Uães, um anno de licença, em .PFOropção e se m vencime11t~s , para tr,Ha menco t.l é saú J e onde: lhe conviú, ficando dispen:,,tJa ·Jo lapso d~ te1~1po em que Jeixon de lega lizar a li::cnça que a presente let proroga; revogadas as di sposições eLD con'trario. O Secreta ri o Gera l do E cado assim a faç,1 exe..:_u_tar, P,ilacio do Go,·erno do Estado do Pará, 4 Je. n9\·~ nJbro _ de . 1925. D10 Y)t()_ BE~TES .. Prud_orv. Mm4P?~f4:

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