Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
Are . 2."- Rc,·ogam se as Jisposiçàe~ cm cor,tr:irio . O Secretario Gêral <lo E tado assim :1 faça exccuw r. I?alacio do Gove rn o Jo Esta do do P.Há, 4 <lc no, e111bro de 1925. D10NYSIO RENTES Deodoro Mendo11ça LEl N . 2.483-DE 4 DE NOVEMBRO DE 1925· Auctoriza o Poder Executivo a eleva r o Iogar lmborahy-Grande, na cclonia Benjamin Constant, no municí pio de Br:1ga~1ÇJ , :í categoria de povoad'.o, com a rno:sm,t dcnomi naç.io . O Congresso Legi slativo do Es1ado do Pará dec retou e en sancciono a seguinte lei : Art. unico . -Fica o Poder Exe;:utivo auct0 ri za<l o :1 ele– ,·ar o laga r lrn bora hy- Grandc, ~ituado na e~traJ " J o P1r i.'1, kilomctro y Ja mc.:swa é~ traJa, da colonia Benjamin Co n~tant, do município <l e Bragança, cirrnmscripção 2 · do 1" <li stricto judi cia ria da comarca de sce nome, á categoria de povoação, com o nome de 1mborahy-Cr,rndt ; rerngadas as di spo ições em contrario. O Secre tari o Geral do Estado :!Ssim :1 faca exccut:ir . Palacio do Governo do Es1:1Jo do Pará: -1 de novernbrn de 1925 . D10:--:YS10 BE:-STE.' D('odorn ,1/ c11do11ça LEl N . '.l.'18'1- DE ,1 DE :\:OVEt,lBl{O DE l!J'.lj ,\ u.:tori1.:1 o Gc vcrn::idor ,1 di ,pe11s.1 r ,1 «Thc ,\,Jojú lh1 bbo:r Pla ntatiom ,rnd Dcvd o pment C 0 .» do pagamento do imposto t<.:rritori~I cobrado pelo E,– t.1do, duramc o prno eh: 10 ann os O Congresso Legislati vo <lo Estado do Pará decretou i: eu sa tll.:ciono a seguinte lei : A.rt . 1 . 0 -Fíca o Governador auctori za<lo a di spensar a .- Tl1e Mojú Rubber Plantations anJ Development C o>J , pelo pra zo de dez (?O) annos, o imposto territorial cobrado põlo Estado . Art. 2 . 0 - Durante o prazo de quin ze (15) annos , a conta r Ja <lata da sancção da prese nte le i nenhum impos to que o Es• tado crear poderá at~ingi r a referida com panhia · Art . "{.º-Durante o mesmo prazo, o Estado não poderá ,, cobrar da companhia , sir,ão de accordo com as taxas actual– mente ea; vigo r, os imposms a que ella presentemente está sujeita . . . Art. 4. 0 -Fica a companhia o brigada .a crear e a manter, ~0;1 seu estabd ecimento, uma e.,col<\ primaria para os tilhos de. ,
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