Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
,. - 27 -- Peixoto, desta capital, um anno de licença, em prorogaçâo, para tratamento de sa úde, onde lhe convier, sendo seis mezes com ordenado e se is meze!> sem ordenado; revogadas as dis– pos ições em rnnt rario. O Secretario G era l do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do E rado do Pará, · 4 de novembro de 1925 . D10N·Y-SlO BENTÉ-S Deodoro M c11do11çn LEI N. 2.481- DE 4 DE O\"E~1BRO DE 1925 Auctori1.a o Govcrn::idor do E~tado a conceder a Thom:1zi:1 de Siqueira Pinto, profc:ssora do grupo cscoL, r <la Vigi:1, ~i~ mt.:zes de lic..:nça yara tr,n a ~– se, m::irc:rnclo pra zo par:i rcquen:r c:xc:cuçao desta lei , O Co ng resso Lcg isla ti,·o do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu inte lei : Art . un i.:o . -Fica o Governador do Estado auctor izado a co nceder a T bornazia de Siqu eira Pint0, professora etfec?i_va da 2n esco la elementar feminina do grupo esco lar da Vigia, se is (6) n! ezes de lice nça p.tr ,1 trat:u de sua ~aúd e onde lh e convier, hcrn do marcado o prazo de trin ta (30), a contar de pr i111eiro (1 °) de fe,ereiro de r92 6 . p.na n:quercr a execução des ta lei; re,·ogadas :is li spos içôes em contrario. O Secre tario Gaal do Estado :issim a faca executar. Palacio doGovano do Estado do P:ir:1 , · -t de novembro de 1925. D1 0:,.i,s 10 BENTES D,•odurt> A1e11d,111t'a LEI N. 2. -182- DE 4 DE NO\'E~1Bl{O DE lv25 Revoga , par.1 todo· os cffcitos, ,1 p.1rtir de I de j:;rnciro J c 1926, .i lei 11 . 1.8 j9, de: 3 de nm·eru bro de 1919; o dt:ereto 11. 3 - ➔ 9í , de 5 d e n1.1rço de rq 19, e o a rt. 4 0 da lei 11 . 1 ,9, 0. d.:: 1 3 d , novem • de 1920 . O on:5resso LegislatÍ\'O do Estado do P.1 rá decretou e eu sancciono a segui nte lei : Art. I . 0 -Fica revogada , p,11a rodo o -; eff.::iros , a parti r de I· de janeiro dt;: r 926 , a lei n. t-.85q, d~ .q de 110\fembro de r9 r9; bt!m como o de.:rero Jo PoJ er E:.; ecutivo n. 3-497, de 5 de mir.,:o de r9r9, e: o an .• ~•> J1 lei n. t.950, d.! r; de nó e01bro Je r9io.
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