Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
~ 24 - .,. Arr . uni co.-Fica o Pod er Executi vo auctoi"izad o a con– ceder á no rmalista Josephina Pedrosa Lima Ducke, p, ofe~sora effec ti va da 1• escola elementar mascu lina do gru po escolar Barão do Ri o Brn nco , seis mczes de li..:e nça, com ord enado , para tra t:imento de sua saúde , o ::dc lh e con vie r; revogadas as di sposições em contrari o. O Secretario Ge ral do Es tado :iss im a fa ça executar. Pa laci o do Governo do Es tado do Pa rá, 4 de no\"C.:mbro de r92c; . D 10 1 \'S IO BENTES. Deodoro Mmdrmça . LEI N. 2.4í 1- DE ,t DE 1 OVEMB i,O . l)E l ~2!l 1\ uctori1.a o Poder Execu tivo a conceder á 11orma list:1. Dolores Neves Falcão Barra i, . pro – fessora da escola IT.isra ele Urumajó, em Bra– gJnça, um .111 110 J e li ce11ça, sendo seis mezes com · ord enado e: seis sem onlcnado, para trn t:1111e1110 de sua saúde. O Congresso Legislativo <lo Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte le i : Art. unico .- fi ca o Pod er Execut Í\'O auctori zad o a con– cederá normalista l)olorc~ l'\cves Fa lcão Barrai , proresssora , se rvindo na regcnc ia effrcti va da esco la elementar mista da villa de Urumajó, mun icípio de Bra ga nça, um anno de li ce n– ça, sando seis mczes com ordenado e seis mezes sem orde– nado , pua tratar de sua sa üd c ond e lh e conv ier; re\·ogadas as di sposições em conrrario . O Secrttario Geral do EstaJo as im a fa ca executar. Pa lacio do Governo do Estado do Pará, ·4 de no\·einb ro de 1925 . Ü JON\'S10 B ENTES. Dcodoro Mendonça. LEf N. 2.47!l - DE 4 DE NOVEMBRO DE- H.l25 ,\ uctoriz.1 o Poder Executivo a co ncedet á nor– ma!i.,tJ An úro11i.:.1 <le Christo Alves de Lima, ad-– JUncta tffectiva do grupo escolar de Curuçá, um anno cJt licen ::i, sendo metade com ordenado e metadé ~em ordenado, para tratamento de saúde . O Congresso Leg íslatÍ \'O do Estado do Pa rá dec.re.rou e eu .sancciono a seguinte lei : Art. un i:o.-Fica o Poder Exernt ivo aucto rizado a con· cederá normalista Andronica de Chri sto Alves J e Li ma ad – juncta dfectiva da 2 ° escola masculina do gru po escolar Gon– çalo Ferreíra, da cidaJ e de Curucá , um anno de licenca sen– do metade com ord enado e meta.de sem ord,~ nado,. par~ 'trata.:.-
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