Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
---- - 22 - Art. r r. -Re,:oga01 --se :is di sposições e ru con tra rio. O Secretario Gera l do Estado as im a faca execut ar. P alacio do Governo do Estado do Parã , 30 de ou tub ro de 1925. ÜI ONYSIO BENTES. Dt!odoro Mendonça . . . LE[ N . 2. i70 - I:>E ~O D E OUTUBRO DE 1925 Altera ,1 k gislaçiio rcfrrcn1 e ao lançamento e .:obrança do imposto dt: indu, tria e profissão . O Co ngresso Legis.lati vo do Estad o J o Para dec:·etou e eu sa ncciono a segu in te lei: :\rr. r . 0 - Fica alte rad a a lc'gis l;i ç:10 re l:n iva ao l:rn çamen to e cob r:rnça do imposto de in d ustria e profissão, pe la ,;eguin te fórma : a) O lançarnen to do imposto J e indu str ia e profi ssà fa r-se-á annua lmente, na capita l do fat;ido, po r em pregad os da D irecto ria Ge ral da Faze nd:i Pub li ca e Recebedoria de ll endas ; n o i nterior, pelos co ll ecto res . b) O lançamentO começá rú em j,1ne. iro e te rm in ará em m arço , fica ndo o m ez Je ahi l seguin te resen·a<l o para a es – u ipturaçào do lan~arnen to, se ndo o li vros e talões dos p~r– te ncentes á capital remett idos á Recebedoria no <l i.a r de ma io, pa ra a .::obrança, em u ma ó prestação, a começar do dj,-: 2 do referido mez, para te rm inar a 10 de julho, sem multa . e) De 11 de julho a 10 de agos to , a co branç:i-se rá lc it~ com a multa de 10% ; de r r :i 31 de :igosto, a cobrança se ra feita .::om mai s 1 5% de multa. Art . 2 . 0 -No dia seguin te ao da exp iração Jo prazo para pagamento se111 a niu lta de 25 % (dez por Cc' n tO ma is q um ze por cento), serão rt'm etti<la s á D irectoria Gera l da Fazenda P u blica as certidões <l os impostos não pagos, f):t ra se r p romo- vida a co branca executiva. ' Art . 3. 0 -=..o irnposto das profis ões de impo rtado r, me r– cador, con signaLuio ou commi ssa rio de f erra gt- 111 , fa 7,en da, assucar, ca fé , pli os pho ro, sabão, s,d e xarque, fica d is pensado do res pe.::rivo 1.rnçarne n ro e se rá cob rado por occas:â~ de se r processad o o compe tent e des pacho , na razão de 1/2<;0 ( me io por cen to}, sob re o val o r oftic ial <l o ge nero impo rt ad o. Art-. 4 . 0 - Rc'vo~a m- se as di spo~i; ucs em contrario. O Stc retario G ra l Jo Estad o ass im a faca exec u tar. Palac10 J o C o,·e rn o Jo fat ado do Parã , 30 de out. u bro de 19 25 . 010 . ' SI0 BE TF..~. J.JeutÍu/"L) .\fcndonça .
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