Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

- 21 - e) Pa ra o . sernamby se.:co, !ando, ca ixas de 120 kilos li – quidas. ' d) Para caucho sccco, lavado, caixas de I 50 kilos li– quidas. e) Para crép'e sern · 1by e c.rn cho, la \· :i dos em uz inas, typo F. Cham1é, 7 0 kil s, qu,111J o em ,J m1nas, e 100 kil os, quando em blocos. . II E' permitti.i o ex porta r Jra o s-ul do Pai z, Argentina e U ruguay, bor racha, S' rnamby e ca ucho; e quanJ o se tra_te de pequenas quant iJ :id cs {pnlidos isola d0:.) , a expo rtação será feita em ca ixa~ de typos Jiffe rent cs do e tabe le-: ido . II I Para a expo rrnçào do cacá u, os :,accos terão 90 kilos; · par:i o sul da Repu lil i-::.1, Argent ina e Urn guay, terão 60 kil os líq uidos . IV , s cai xns de burracha e s:icco~ de cacáu, emba rcados neste Estad o, de,· r:io cont·~r, cm lett ra s le;"iveis, as ma rcas e co ntra -marcas, destinos, pesos bruto e: liquido, qualid ade, e nome do Estado ex portador. V A bo rrac ha Jo Pará deve se r encaixotad a em se parado da el o Amazonas, /\fa tto· Grbs'io e Ac re, bem assi m es tas serão encaixotadas scp;iradament e. ~ o · des pachos de exportação não serão in cl ui <l os produ ctos de Eswdos di ffere nt es. e de ll es deve cons tar o numero dos vo luni e , co r. tet'.1~0 e peso , po r extenso e em algarismos. Are . 7 . 0 - A lalsi dadc dos preços co nsta ll tes dos bo letin s fo rn ecidos it Rece bedori a par.1 .:onrccçào d:1 pauta, pelos co rre – tores, dará l0ga r á suspemào irnrn edia u des v::s po r 90 di as, e, no ca so de rei11cid enci:1 , á dr 1ni ssào, median te reclama ção ao poJ e r cornpetentc . \ !:1lta de r mes, a, pdos corre tores, das 110tas ci os preços, qu andCI lhes (orem exi gid:i s pela Recebedo – ria , dar~ lcg:ir ;'1 suspem:1u po r 30 di:1 ~. Art . 8 . 0 - 0 direc to 1 da Rece hl'doria. sc111pre que lh e fo– rem recu sados preço para urg;rni , açào da pauta, man dará con – fecciona i-a corno julgar lll.tis -:onrc ni ente JO · intere ses d:1 Fa– zend a, recusan do qual qu ~r recl amaçào . coníorme o di sposto no 2° do art . 3° da prcs::: nt c lei. Art . y.u -- O:, co rreto res rcm~ tt erào, mensa lmente , á J un ta , Commercial , notas con te ndo os preços de todos 0 s gen eros vend idos du r.1nlL o mcz. § un ico . Ficai.11 os co rretores obrigad os a apresentar á Jun ta Corumercial os se u., linos p:11 :1 confro ntdr com os bo– letins remett idos, semp re qu e I hes (ôr regu is11ado . !\n . ro.-As made ira s qu e se ve rifi ca rem proceàer de terras devo lutas do fa t:ido, pagar~o , na expo rta ç'.io , al ém do J irç1tos j,í cstab~k cid os 1 a 1n ul1a de 5 ° 0 ad- i•a/ormz,

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