Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
19 - O Secretario Gera l do Estado assim a faça exf'cu tar. Pa latio do Go -ve rno do Estado do Pa rá, 30 de outubro de 1925,. DroNYs10 BENTES Deodoro Mendonça LE[ N. 2A68 - DE 30 OUTUBRO DE 1925 Auctori 7.:l o Poder Exccuti\"O a conceder á nor- 111.1li1t,1Ad,1lgi7.a 13acn:.1 Nogueira , adju ncta effectiva do • rupo escol,1r \\ "encéslau 13r,11., um Jnno de licença, ; c•m venci111Lnto5 e em prorog.1ção. O Congresso Legislativo do Estad o do Pará dec retou e eu sancciono a seg uin te lei : .\ n . uni co. - Fi ::a o Podi.;r Executi,·o aucto ri zado a w n– ceder á normafü ta AJa lgiza 13,iena , ogu·eira , adjuncta effec ti va do 6° gru po escolar \ Venceslau J3 rnz, desta ci dade, um a!"!no d~ li cença, se m vencimentos e em pro rogaçào ela qu e está go– sando, concedida pelo Governo do Estadn; revogadas as di s– posições em contrariq. O Sc:cre rario Geral do Estado assim a faca execu:ar. P.:daci o do Gove rn o do Estado do Par( 30 de outubro de 1925 . Ü IONYSIO B ENTES D, 1 odvrn Me11do11ça LEl N. 2. 1H9 --- DE :-.lO DE OUTUBRO DE H)25 Detcrniina como <ll!,C ~cr organiz.ida a pau.ta p,1ra a cobrança dos im postos de exportação. O ongres:,o Legi sla tivo do Estado do Pará Jcc r~tou e eu sancc io no a segu inte lei : Art . r. 0 -A pauta p:ua :i ,cohra nça dos impostos de ex– po rtação será organi zada no di a r de cada me>z, calcul ada a med ia pelos preços que ob tiverem no mercado cada uma das qual idades dos generos de ex portaçfo de producção do Estado. O Ji rec tor da Re,ebedo ria pode rá não ómente e.·cl ui r J o calcu lo os preços qu e, pela di ffc rl·nça com outi·os, lhe pa– reçam ter sido forne cidos co 111 n fi m de dimin uir a medi a de– fini tiva , como actre ·ce11tar, quanJo ju l~,ir ll l'Cessario aos in ter– es~es da Faze nda, 1 o a 2 0 po r cento á media obt ida. uni co. Qua ndo das notas de preços fo rnec id os ,á Rece– bedor ia não co nste o preço d:i ~ra macção effec tuada de ~-l~tlm . ge nero !:> uieito ao pagamento de direitos. a pauta será organi . zada, consen·anJo-se o preço da u lti ma pa uta, para po r cll e se_r flect uad~ o desp~cho qu e \'enha a proceder-se no re pe– cri,·o mcz, 1110 sendo tomados e,n co nsic!eraçào, para org.111i – t açáo d.t p.1u t.1 1 o rn~ço da bo rrad1a ~ntre-fi na, dos ge nems .
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