Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
- 18 - LEl 2.465 - DE 30 DE OUTUBI O DE Hl2~ Concede ao dr . .\ntonio O' di.: .\ lmeid l, dirc– ctor do :Vl u~e11 Greldi, uma licenç.l de dez me– zes, com ordenado. o Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sanccionÔ a seguinte lei: Art. unico .-Ficam concedidos ao dr. :-\lltonio O' de Almeida, director do Museu Go:: l<li , dez, mez~s de \~cença, com ordenado, para tratamento de ~ua saudc, fora do Estado: revogadas as di sposições cm contrario . O Secretario Geral do Estado assim a faça e:ecu • r. Palacio <lo Governo do Estado do Pará, 30 de outubro df- 1925. DJONYS IO BE 'TES. Deodoro Mwdo11ça. LE1 N. 2.466- DE 30 DE OUTUBRO DE 1925 Auctorir.a o P oder Executivo a conceder ao b:i– char_el Luiz 13arreiro~, inspector geral do ensino. pri– mario,um ;111110 de ltcenç,1, em prorogaç jo, para tta· tar de seus ;nter~ s.:s. O Congresso Legislativo do Estado <lo Pará decretou e eu sancciono' a seguinte \e;: Art. uni co .- Fica o Poder Executi ,·o auctori zado a con– ceder ao bacharel Luiz Barreiros, inspector gera\ do ensino primaria no _Estado, um anno de lic~nça, sem vencimentos, em prorogaçao e par~ tra_ta! de seus tnteressrs onde lh e con– vier; revogadas as d1spos1çoes em cont ra rio. ' O Secretario Geral do Estado assim a faça execu tar. Palacio do Governo do Estado de, Pará , 30 de ontubro de 1925 . Dto 1 Ys10 BENTE • Deodoro Mendança. LEl N. 2.167 - DE :10 DE OUTUBRO DE H.125 Auctorh_a o Go, ernador a cn.:ar uma escola elcment~r m15ta na lregu, Lia de 13éja m · .· · d Aba~té. ' un ,upio O Congre~so ~egist~ti\·O do Estado Jo Pará decretou e eu sancci0no a sep:u1me k1 : Art. 1 _o:_ ]~i ca o Govern~dor do Estado anç_to ri,ado ,, cre,H uma c~co l..l L k me:na r 1111sta na ire'. uez ia de B " 1. . d . ,.., q a, tnl, · rncipio de -~b,1eté, aunn o p.ira . 1ss . o nt:cc s&ario cr::d1to. J\ rt . 2 . 0 -ReYó~am-se as <l1spus1çoes cm çontr~rio,
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