Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
- 17 - . e..:rera rio G er:il do E<i t:ido as im :i faca cxecutar. P :tlacio do Governo de Estado do Pa;·:í, 30 de outubro <l e 1925. DtONYS!O BENTES. D eodoro M endonça. LEI 2.-163 - DE :10 DE OUTUBRO DE 1025 Concede um ~11 110 de lice nça, pa ra tratamento de <.1útlc, .:0111 os ven.:imcmos do ca rg o , ao dr . Fe., lilllo .\Jy,: · de _ou J juiz dc direito d.1 coma rca de •\ IU.i. O Congrcs~o Legi ·lati\'O <lo Estado Jo Pará decretou e cu sancciono :1 seg uinte lei : Art. un ico.--Fica concedido ao dr . Felinto Alves de Son sa , juiz de dire ito da com:irca de Aíuá, um (r) anno de lice n ça, para tratame nto J e saúde, fóra do Estado, com os ,·en– cimemos <..b cargo; revogada s as disposições em contrario. O Secre tario G e ral do Estado assim a faca executar. Palacio do Go\'erno do Estado do Pará; 30 de outubro de 1925 . D1 0NYS IO BENTES Deodoro Mmdo11ça LE[ N . ~AG:1- DE '>O DE OUTUBl\Ü DE 1!)2.') .-\u ( tori, J o Go, n11.1J0r :i co11t ractar com qu..:111 111,1io n.:s ,·.111t.114.:11s olk1 ccer, .1 iu,t.1ll.1ç.10 e manu– ten ção , ne, tJ ~.1pital , de um.1 c, t.1~,10 irr:1di.1dor.1 de radio-tekphon i.1. O Cong resso L gislati ,·o Jo EstaJo do Par:í decretou e eu sancciono a seg uinte le i : A rt. r . 0 - Fi ca o Go\· rnadot do Estado auctorizaJo a con– tr;:ctar, com quem maior s v.rntagens offerect'r, a in stal lação e manute n -;:ào de uma cstaçüo irradiadora J e radio-te le phonia, co m ~édc' nes ta .,trital , abrindo pa r:: es e fim o credito neces· sa rio. Art . 2. 0 - O Go\·erno e~ercerá ti~cJ li zado Jirec ta sobre o luncc iona m e nto da es taç;io 1rraJiador,1, hor~rio, mate r ia dos pro~ra mmas a transrnitti r t: ~obre tud o o que po~sa in Lcressar o Estado . An. ~-º-Revogam-se a'.; disposiçoé's LI.D .. ontra rio. O Scctd.-1rio G (; 1al Jo Estado :.i sim a faca executar. Pa l:i , io Jo Gn ,·ario Jo E~ta J o do l ar -' "Q de outubro J 1 9 2 5· D1n, r s1n BENTE~ lJ,"<111't1, u ,\;J01dcll7 ;a
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