Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
~rt . 2 .º - ~ cvogam-se as di sposiç?cs cm con trar io. Secretan o Gera l do E. ta<lo ass1 m a fa ca e:::.ccu tar. Palacio <lo Governo ào Estado do Pará,' 28 de outubrn de 1925 . DIONYSIO BENTES Deodoro 1'1endowa Ll:;:T -- - 2.-l-37 - DE 28 DE OUTUBlZO DE 1!)25 D lcL1r:1 null.1s . pao todo~ os dfeitos, di n:rsa~ di s- 1 posiçô<:~ d:1 lei 11. 1 i 1. d<: 2 3 de d<:zem bro d<: 1 92 4 . lJU<: orçou a receua e fixou .1 de,pes.1 do mun icipio dt.: Cu ruç~i para o an no de 192 i . O ~-ongresso Leg islati ,·o do Estado do Pará decre tou e eu sanci:1ono a seguin te le i : . A_rt. 1 .º -Fi c~ m null as, pa 1'a todo. os effeiros, as scguint Ps di spos,çõcs da lei n . 1 5 , , de 23 de dezembro d(· r 92_, , g ue o r– ço u a receita e fi xou a J cs pc a do mun icípio de Curu çá para o anno de 19 2 5 . • 1 a Ta be lla n. 2 J o imposto de i1h.lu q ri:i e pro fi ssão, as di sposições na pane qu e taxam , po r modo di ffere nre_, _a . pessoas res identes no muni cípi o e outras de out ros mun1 c1p1os, qu e venham v! nder pão e ou tros gencros alimenta res . a 1 abe lla n . 5 do impos to predi al, na pan e e rn q u1: ta xa casas desalugadas, pa i~ q ue o impo<;tO pr..:di al (· irnpo~ro '-Obre a renda e não impo sto sobre casa . . . _ 'as dis posições gemes, a do are. 38,qu ecom1111_na pcna _de pn sao a qu em fô r en.:ontrado fu 1n ando lw111 ba, po is q ue so o C?nwesso Federal póde definir crimes e impô r- lhes penas res– tn ct1 vas da liberd ad~. Art . 2.º- Re\•ogam·se as disposições em co ntrari o . O Secreta rio Geral do Estad o ;i s~im a íaca executar. Palac io <lo Go ve 1no do E<;ta do do Pará; 2 ~ de on lubro de r 925. D10 .' YSlO B E~ TES Oi·,,doi o ivf m d o11( 11 LEI N . 2. 1.)8 . ))E ~8 DE OU'l'l 'BRO DE Jq~_-, D..:cLu,t 11ull 1, . p J 1,1 tudos w, d i eitos. di , ers;.1, di s– posiçõ ·s J:i lei u. í º • de 31 de outubro de 192-1 , do mu– nicípio de Jga r:ipé-miry. O Cong resso Leg islati ,·o do fatado d Pará decre tou e eu sancc iono a seguinte lei: Art . 1 .º --Fi ani nu ll:is, para todo~o , l'lfriws, as seg ui nt es disposições da lei n. 70, de 31 de ou tu bro de r92-1 , do mu– n icipio de l garapé-miry, que orça a n:ceira e fixa a J es pesa para o exercício de 192 5.
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