Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

concertos de armamen– to dos corpos a 150 · mensaes ..... . .. . .. . .. . Para installação, custeio e desenvolvimcnro das officinas de arreiamento, P.quipamento, fardam en– to e ca lçado d.11, praças . . Despesas para fum:r.n:s. Somma ... . . .. ... . .. .. -- 10 - 1:800$000 100:000 ,' 000 5:000 000 1.033:602$000 Palacio <lo Governo <lo Esrado <lo Pará, · 2 I de outu brr de 1925 . DIONYSIO BEr TES Deodoro Me11do1;çn LEI N. 2.L32 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1U25 Auctoriz~ o Governador do Estado a pôr cm disponibilidad e, com 0 5 ve11ci:11e1110s integraes do ca rgo, o dr. Jost'.: Cy riaco Gurji.io, di rcctor df~ctivo do Scrvi;o Sanitario do Estado , O Con~resso Legislativo do Estado do Pará dec retou e eu sancci ono a segui nte lei: Art. r. º-Fica o Governador do b tado aucto ri zado a pôr em ài sponibilidade, com os venc imentos imcgraes do cargo, o dr. José Cyriaco Gurjão , director dfec ti vo do Ser vi~o Sanitario do Esta'.io, por con tar mais <le trinta ann os de serv iço, fica ndo sa lvo ao mesmo funccionario o direito de reque rer a sua dis- ponibilidad e quando o julgar conveniente. . Art. 2.º- Re,·ogam-se as disposições em contrario. O Secret::trio G ::: ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo <l o Estado do Pa rá, 22 de outubro de 1925 . ÜIONYSIO BE TES D,•odora Mmdo11ça LEI N. 2. J:í~ - DE 27 OE OUTUBRO DE 192j Auctoriz.1 o Governa dor do EstJdo a dar, sem ca rJ– cter de: exd w.ivid,1dt, a I auro d.1 Sil v,~ Rosado, concc;:s– sào p.1ra montar, ne~t<.! Estado, uma tabri.:a de li:lçào . te– ce l.1gem e estam pJria, mediante as cond icões que con sta– rão do contracto a s<:r lavrado , opportuname111e, na re partição COlll p (:,leutt:. O Congresso Legislati vq <lo Estado do Pará dec retou e eu sancciono a seguinte lc:i : Art. I . 0 - Fi..:a o Governador do Estado auct0ri zado a .dar , sem caracter de exclusividad e, a Lauro da Silva Rosado, con– cessão para montar, neste Estado, uma fabrica de fia ção , tece– lagem e estamparia, mediante as condições seguintes, que

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