Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

- 7 - s1çocs dos orçamentos nrnn1c1paes seguintes, por infri nge ntes de preceitos con stituci onacs e disposições legae$ : Marabrí -Tab lia A, n. ~, eh lei n. 57, <l e 20 <l e nGJvem– bro <l e 192-1, li : ando cm 100 ré is o kilog . J e ca ucho até o va lor de 2$000, quando a lei <l o Est.1Jo fi xou- 5"o od -valorem; Mara ca11ii - Lei n. 126, de 23 de dezembro <le 19 24, art. 8 . 0 (sobre lcu\:iros c 111 canôas) art. 9. 0 (sc bre medi das para far inha , que t!eve se r litro e cão ki lo) arr . ,10 (sobre re– g isto de ca nôas) tabe ll;i n . 1 (im po jto de ex portação <l e cacá u /i x,Lnd o em 50 ré:s por ki lo em vez <l e 5% ,ul·'-'n/arm,); ta– bellas ns. 2 e 6 (tributando <l es i~ualmente industriaes e com– mcn:iances <l o munici pio e de outros, tribut:in<l o ent radas de canôas ob rigando-as a reg isto , tr ibu tando as directorias de as– ,ociações ou iro1:rnd ades que de ou tros municipios perco rre– rem u <l e ivlar.ica n:i com su b"scr ipçõe. ou appell os) ; U f/,re111 - Lei n. roG <l e 10 de dezemb ro <le r924, an . r .º rabella :.i . 1 ( tri bucanJ o a borracha. cadu e castanh a com irnposros fixos, quando por lei do Estado, o imposto é de 5 % ad--mlore111), art. 4.º, tabella n. 2 (tributando ca tJ ôas emp re– gadas em venda de peix e e ge neros <l i\·ersos, e lan ;: ha ou mo– tor), art. 19 · 3. (sob rt: c:1 nà .1 ou lanc hJ, encon trada em aguas do rnu nicipio, condu zindo mercadorias ou ge ne ros); Conrciçúo do A rni 11ayn - L i 11. 59, de 25 de novembro <l e 1924 . art . 1 .º , tabella B ( imposto~ ob re ca nô.1s Je rega tão t: de co11durçiio de /reir), arrs. 30 e J 1 ( tri butand o pilotos de gra ndes emba rcações), art. 39 (t ri butand o em do bro o co n:– merci ante não J omicili ado no mu nicipio ;. A1:t. 2 ." -Rerngam -se as dispos içóes em .:ontrario. O Secret:.uio Geral do Estado ass im a fa ca executar. Pal.1cio do Govern o do E<,tado do PJrá, · 2 1 de outubro de 1925 . DION\ ', I Q R ENT I!~ n <'odor,1 _\ /mi/vil(a I,EI ' •) 1.) 1 - DE 11 DE O TU Bf'O 1)1~ H>'.2.:í Fi:--.1 :1 l'orç.1 l'u bli(.1 d, 1 E, 1.1,l,1 110 n .. r, i.:io de· 1cp 6. O C ongresso Leg isl,u irn J o facado do P,1r:i dec retou e cu sa nc.:iono a segui nte lei•: , Art. 1 . 0 - A f orca Pub li c,1 J o Estado do Pará, no exer– ci cio de 1926, co nsta~:1 do effe...r i,·o seguinte : a) 60 oílici aes acti vos, 8 asp irantes, r audi tor e 14 offi– ci aes excedentes; b) de 3 arge ntos ajudant s; '

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