Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

Art. 2 . 0 - l<. erng:m1-se as disposi cões em contrario . O Se::re ta rio Ge ral do Estado assim a fa ca executar. Palacio do Governo do Estado do Par°ã, 1 3 de outub~o de 1925. D10NY<,10 BE ·rns Deodoro ~fwd(J11ça LEI 2 .-H5-DE 1:j DE OUTUBRO DE 1025 .\ uctorita a 111.rnd.ir .:omar, 'para todo~ os cfft:ij 10,, o t~mpo que o dr. Jo~é .\l bino Corclt:iro,_ :ictu:i _ in~pcctor ;.1nitJrio do Estado, prestou cm d1veisos c.1rp_os e é pOG\~. O ~on gresso Leg islati vo J o fatado do Pará decretou e eu ~anccio no a seguinte lei: An . unico. - Fica o Poder EXL·cutivo auctorizaJo a man– dar _contar, para rodos os ene itos, o tempo em qu e o dr. ) osé :\lb,no Co_rdeiro, actualmente desempenh;rn<lo o cargo de _ 1 n_s– pector sa nitar io do Estado, se rviu como medico da Reparnç:1o de Hygienc, de 8 de abril de 1895 a 31 de maio do refe ndo anno; 0 tempo em que serviu corno medico encarregado de · tratar dos va riolosos de Castanha l e Sa nta Izabe l, de 2 1 de sete~bro a 8 de novembro de 1895; e, finalmente, o etn que serviu ·~orno medi..:o auxiliar da Roparti ç:í.o de Hyg iene, de 9 dé noYembro de 1895 a 9 de se tembro de 1 896, perfaze ndo O total <l e um (1) anno , um ( 1) 111 ez e dez (10 ) dia s; ré\'0ga– da s as di spos1~ões cm contrario, especia lmente a lei n . 2.0 [4, de 29_ de ou tubro de 192 1. f- O Sec retario Geral do Estado ass im a faça exec ut ar. Pabcio do Go,·erno do Estaclo do Pará, 13 de outu bro de 1925. Ü IONYS lO BENTEli Deodoro Mendonça LEI N. 2. -1-Hi -- DE 1G DE OUTUBRO DE 1\125 .\ uctorita o Executivo a reío_rrnar o _ Gy_mnJ– ~io Pat:s de Carvalho, adapta1 1do-o a orga011.~11;ao do ensiuo secundaria constJnte do decreto Í<!deral 11 ; 16. 782-A, de 13 de janeiro do corrl!n te :urna , e da oulrJs pro\·idcn.:i.,s. ~ Congr 5 o Legislativo J o f siaJo do Pará dec rerou e eu sancc1ono a seguinte lei : Art. 1. 0 --Fica O Poder Executivo auctorizado a reforn1<1 · o G_ymna to P;1es Je l'ar\'alho. adaptando-o á organ iza,;io do ensino secund ario consta nt e Jo decre to federal n . I 6.78 2 -A, <le 1 3 Je jantiro <le 1925 , extinguindo as cad1:iras ci..cl uida

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