Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

LEI 2.443- DE 2 DE OUTUBRO DE Hl25 i\ ucto riza o Gon~rn:1 dor a da r applicação qu e julr;ar m ai, convl.!niente .to lnre no e predio do E's – t:1do , ito ,i pr.tç, t da He publica c~quina da rua A r– cv prc~t,: :'llanoc l Thcodo ro , e d.i out ~.1~ pro,·id e n – ~i..ts. O Cong re sw Lcgi !a ti vo J o fa tado J o 1 ará dec retou e cu s;inccio no a segui n te k i : Art. 1 .o-fica o GO\·e rnac.lor ~ucro ri zad o a dar a app lica – çâo q u e ju lgar com eni e n te ao te rreno do Estado situ ado á praça d a Repu blica , outr'ora la rgo da Po lvora , e q u in a com a rua Arcy p reste l a no c l Th eodo ro, be m ass im ao pred i0 situado nes ta ru a. Art . 2. 0 - F icam re ·ogad as as l::i!> n . 2 , c.l c 22 de dezem– bro de 189 1, e q uaesg u e r o utras rc íe ren tes aos m esm os terre– no e edificio. O Sec reta rio Gera l do E<;tad o as,1111 .a f,i ·a f'x ecu tar. P.tl ac io do Go .: e rn o do Estado Ju P,irá, 2 d i.: uULubro d e 192 5 . Dw. YS10 B ENTES Deodoro A1wdv11ça LEl N. 2.444 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1925 uctori za a mandar contar , p :.lrd todos os effc:i – tos, a Arl indo P into J~amos, actual 2. 0 escriptu rario da Di rc.'ctoria Ger.i l da Fazenda Publica, o tempo que sc:rv iu como coll.tborador da Dircctoria do Ser– viço de,> Aguas . O Cong re w Legb l.1ti , o do Es taJ0 do Pará decre to u e eu san cciono a segu i nt i.: lei : A rt . 1. 0 - Fica o Poder Exec ut ivo aucto rizad0 a mandar conta r, para tod os os effe itos, o tempo em que Arlindo Pinto l~amos , actualrn ente J ese rnpenh ando o cargo d e 2 .º escript u • rario da Directori a G e ral da b zen J a P ublica do Es tado , ser- ·iu COl.llO co llaborado r na Oi n.;ctorta d o e 1 vico de Aoua s . :--, ' de:.J e 16 d e abri l de 19 17 a 3 1 di.: unio de 192 1, perfa zendo o tot;il <l e quatro (4) a n nos, um (1 ) mez e qu i n ze (15) dias , •

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