Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
LEI N. LEI N. LEI N. LEl N. LEl N. LEI N. LEI t'J. LEI N. LEI N. - XI - bre o deposito dos bens penhorado , sequestrados, arrestados, ou por . outro qualquer JT.odo judicialmente retirados da posse do de vedor ou detentor e dá , a re speito, outras providencias.. ..... .. .. ... . 2.521-de 9 de nO\' erobro de 1925 - Au ctori za o Po<ler 'Executi vo a adquirir para o Es– tado a Faculdade de Odontologia en– trando em accordo com a Associação Scientifica do Pará quanto i respecti va acquisição .. .... ... .... ........ . .... .. .. ....... . 2.522-de 9 de novembro de 1925 - Orça a receita do Estado para o exercicio de 1926 .. ... .. .... .. .. .... ... .... .. . ... ... .. .. 2 .523-de 9 de no\embro de 1925 ·-- Fi xa a des– pesa do Es tado para o exercício de 1926 2. f>24-de ro de novembro de 19 25- Res ta– belece com as modificacões con stantes da presente lei, as féria; forense~, nos termos dos arts. 266 a 273 <l a lei n . 930, de 25 de outubro de 1904 .. ...... 2.525-de 10 de novemb ro de 192 5- Auctoriza o Governo do Estad o a promove r a creação de um Banco, com séde nes ta capital, denomin ado ~ Banco do Estado », obedecendo á sua organização as bases constantes desta lei.., .. .... ..... ........ ... .. 2.526 - de rude novembro de 1925 - Auctoriza o Poder Executi vo a mandar contar o tempo em que Lothario Francisco Sal– les, arnanuense da Junta Com:nerc1al, desempenhou o cargo de se n ·ente da citada repartição ...... ... ..... . .. ........ . 2 .527-de 10 de no\·embro de 1925 - Auctori za o Poder Executi vo a mandar contar o tempo em que Rodrigo Augusto Penn a da Gama e Costa, - 2. 0 offi .: ial da Rece– bedoria de Renda s, exerceu , na referich reparti ção, os ca rgos de 3. 0 e 2. 0 official, de 28 de maio de 1915 a 2 1 d qut u- bro de 192 1.. .... ..... .... .. .. .. .. .. ..... . 2 .528-de 10 de novembro de 192 5- Conced e te rras pu blicas para augmcnto do patri- moni o do mun icípio J e Muaná .... ... ... 2 .529 - d ro de novembro de r925 - Auctori za o Poder Executi\'O a concederá normq- 57 58 59 60 91 92 94 95
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