Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
I v r LEI N. 2 .570 - <l e- 12 de no \·embro de 1926 - Declara nu llas, por infri ngentes dos di sr;ositi – vos constitucionaes, dive rsas alineas da tabell a C, da lei n. 53, de 26de dezembro · <l e 1925 , dà rnun ic ipio dePorto de Moz LEI N . 2 .571- de 12 de novembro d':! 1926 -Aucto– riza o Governad or do Estado a pro– t:nover a introd ucçào de colonos ag ri – cu ltores nacio naes e ex trange iros, res– Pc:itados os di sposit ivos das leis federaes ~O bre immigração, e do Estado sobre tnstallacào e manutencào de nucl eos co lo nia~s, bem como ·ref:; ul amenta r a p rese ntf. lei e ab rir os creditos neces– sarios para executar e orga nizar o ser· v iço de povoamento ... . .. .. ..... .. .... LEI N. 2 .572-·de 1 2 de no,e rn bro de 1926- AuctO· r iza o Poder Exe:uti vo a conced er ao dr. Raymund o da Cruz Moreira, ins· pector sani ta ric effe ctivo do Estado, um anno de !i r.e nça, em pro rogaçào e sem ve nc imentos.. .... . .. ..... ..... ...... .. .. LEI N. 2 -.573 - de 1 2 de novem bro de 1926 •- Aucto– ri za o Pode r Exe cuti vo a conceder ao bach arel Lu iz Rarre iros, in spector gera l do Ensi no do Estado, um anno J e li– cença, sem ve nci mentos, para tratar dos seus inte resses .. . ... .. . ... .. .. .... . . LEI N. 2.574-de r 2 de novembro de 1926-Dis pensa o lapso de tempo para qu e Rayrnun J o • e Mari a Ma rq ues Lustosa, fil hos legi• t 1n10s do 2° tenente Raymundo No n· i. ato lustosa, in terdicto e recolhido ao Hosp íc io de Ali ~naJ os, possam in sere· ve r-se e gosa r dos fav ores do Mon tepio do fa tad o ........ ....... .. .. ... .. ... .... LEI N. 2. 575 - de 1 3 de nuvem bro de 1926 -· Auc to· ri za o Poder Executivo a re\·e r o decretO n . 1.188, de 5 de feve reiro de 1903, na parte referen te ao cur.1dor de orp hàos , res iduos e massas fa llidas .......... ... .. L'E l N. 2 .576-de I 3 de novembro cje 1926 - D eter– mina que a lei n. 2.380, de 4 de no– vembro de , 924, seja executada com a alteração constante J a presente.... ... . l'AGS. 68 69 69 70 70 71 71
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