Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

I V I LEI N. 2.:170 - de- 12 de no \·e rn bro de 1926 - Declara LEI nu llas, po r in fri nge ntes dos di s r:; os iti– vos co nstit uc io naes , di\· ersas alíneas da ta be ll a C, da le i n . 53, de 26 de dezembro <l e 1925 , do mun icípio dePorto de Moz N. 2 .571 - de 12 de novembro d~ 1926 -Aucto– riza o Go vernado r do Esta<lo a pro– move r a i nt rod ucçào de co lo nos ag ri– cu ltores nacionaes e ex trange iros, res– pc:itados os di spositivos da s leis federaes sob re immi g ração, e do Estado , sobre install acào e manu te ncão de n ucl eos co loni a~s, bem como ·rer:, u la!I' entar a p rese ntf! lei e abri r os credi tos neces– sa rios para execu tar e o rga nizar o se r- viço de povoamen to ... ,. .. ...... ...... LEI N. 2.572 -- de 12 de nO\:embro de 1926 - Aucto - LEI N. LEI N. • LEI N. LEI N.. ri za o Pod e r Exe:uti vo a conceder ao dr . Raymun<l o da Cruz Mo reira, ins– pector san ita ric t' ffectivo do Estado, um anno de !i r.e nça, em prorogaçào e sem venci me ntos.. .. ... ....... .... . .. ..... ... 2 -.573-de 1 2 de no vem bro de 1926 - Aucto· riza o Poder Execu ti vo a con cede r ao bacharel Lu iz Barre iros, in sp ctor ge ral do Ensi no do Estad o, um anno J e li– cença, sem ve nci men tos, pa ra t ra tar cios seus inte resses .. . .. ... . .. :... ...... . 2 .574-de r 2 de novembro ele r 926- Di spensa o lapso de tempo pa ra que Raym undo e Maria Marqu es Lustosa, fil hos leg i– t imos du 2° tenen te Raymu ndo Non- i.,a to Lustosa , interd icto e recolhido ao Hospí c io de Al i:: nados, possam inscre– ve r-se e gosar dos favo res do Mon tepi o do Estado .. .. .. : .. .. . .. .... .. .. .... ... .. 2. 575 - de I 3 de nuvembro de 1926 - Aucto– riza o Pod e r Executivo a reyer o decre to n. 1.1 88, de 5 de fev e reiro de 1903, na parte refe rente ao curJdor de orp hàos , resídu os e ma ssas fal li <l as ... . .... .. . .. .. 2.576-de I 3 de novembro ~e 1926- D ete r– m ina que a lei n. 2.3 80, de 4 de no– vembro de , 924, seja executada com a alteração constan te da prese nte .... .. .. l'AGS. 68 69 69 70 70 71 71

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