Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
1 l I LEI N. 2 .549 - de 12 de no \·erubro de 2926- Au cto· ri za a concessão de se is mezes de li• ce nça, sem ve ncimentos , ao bacha rel Manoel Pi nto Guimarães de Vascon– cellos , juiz de direito da coma rca de PAGS . Aricary ! .. . ... . .. ... .... . . ...... .. .. .... .. 14 L EI N. 2 .;)50 -cie 12 de noveir.bro de 1926-Aucto• ri za a execução das obras necessarias á conclusão da Penitenciaria <lo Estado e.ab rir os credita s necessarios para o c: · co rrer a essas ohras ...... ... ........ .. ... . 15 LEI N. 2 .551 - de 12 de no vembro de 1926-Au .:to· riza a reforn)ar o Regula mento das Coll ectorias qu e baixou coh1 o dacre to n . 523, de 12 de janeiro de 1898 e revoga a lei n . 2 .2 15, de 10 de no - vemb ro de 1923 ... .. ... ... .. .. .... . 15 LEI N . 2. 552-de 12 de 00\·embro de 1926- -Aucto · ·riza a di spen sa dos irnp·ostos devidos, por transm issão de propriedade , do predio que a Soei da<l e Ben efi cente dos Lei teiros do Pará ve nh a a adqu irir , nesta capi tal , pa ra sua séde.. . .... . 16 LEI N. 2 .5::i3-de 12de novemb ro de 1926 - Orça em 1 5. 160 :000$000 a receita !?era l <lo fü. tad o, para o exercício de 1927 . ...... .. 16 LEI N. 2. 55 -1-de 12 de novembro de 1926 - Fixa a des pesa do EsraJ o µara o exercic io fi.. nanceiro J e 1927 .. .. ... , ....... 17 LEI N. 2 .555 -de 12 d ... novembro de 1926 -Manda que sejam executadas com as al te rações contidas na presente lei, diversas leis dos an nos de 19 13, 19 14 , 19 17, 1922, f 1924 e 2p 5. .. .. .. .... . . . .. ... .. .. . ... 48 LEl N. 2 .556 - de 12 de: novembro de 192.6 -Au cto– ri za o Governador do Estad o a tomar provi<l enl'. 1.1s com relaçã ao piano que pe rt enc<.: u ao maestro b1 a~ ileiro , Anto- n io Carl os Gomes . ..... ... .. .. ..... .... 50 LE[ N. 2.557-de 12 J e novembro de 1926-Aucto· ' ri za o Gove rn ador do E tado a conce– der um anno de lice nça, sem ve nci– mentos e .em prorogaçâo, ás nonnal is– tas Sulamita , Htl ga e Hilda Maranhão , , professoras effectivas no grupo D. Pe- '
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