Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
77 LEI N. 2.586- DE 13 DE NOVEMBRO DE 1926 . Auctoriza o Pod_e_r ~xecutivo a c_o1:ce~er, por eqmdade, ao cngenhc11 o Enéas Calandrm1 !:'inheiro concessionario de uma estr~da de ferro, o prazo d~ um anno, a contar da sa ncç,~o desta, para iniciar os trabalhos da estrada de que e concessionario e assi– gnar o respectivo co ntrac:o . O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -Fica o Poder Executivo auc to ri zadà a concede r por eg uida<le, ao engenheiro Enéas Calandri ~i dP inh eiro , con~ cessionario de uma es trada de ferro, qu e, _p.1 n_m o de um ponto navegave l do rio Pac:iJá, seguindo o dLVorlwm-aquarium dos / ios Xingue T ocanti ns, sê dirija para o sul a enc0ntrar as fron– teiras de Matto-Gros o, o prazo de um an no, ~ con tar da san• cçào dest:1 lei, para inicia r os trabal hos da refenda estrada e as– signar o res pecti ,·o contracto. Art. 2 . 0 -Revogam-se as di sposições em contrario. O Secretario G era l do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove r;10 do Estado Jo Pará , 13 de novembro de 1926. Ü IONYSIO BENTES. Deodoro Mezidonça. ' LEI N. 2. 587-DE 13 DE NOVEMBRO DE 1926 Auctoriza o Poder Executivo a conceder ao en gcnhciro Amynthas de Lemos, concessionaria de uma estrada de ferro no ri0 Xingú, o prazo de 18 mezes para apresentar os estudos defin itivos da mes– ma estrada . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : . Art. I . 0 -Fica o Pode r Executivo aucto ri zado a conceder ao engenheiro Arn yntbas de Lemos, concessionario de uma es– trada d e· ferro no ri o Xingú, o prazo de 18 mezes para apre– sentar os estudos defi nitivos da refe rida est rada, devendo o dito prazo com_eçar a ~or rcr da data em que o Çiove rno do _Estado não necessitar mais dos serviços do all i..d1do enge nhei ro nas ob ras <l a construcçào da estrada de fer ro do Tocantins e nas outras de que está enca rregado . Art. 2 . º --Revogam-se as di~posições em contrario,
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