Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
76 saúde, onàe lhe convier; revogadas as disposições em con · trario . O Secre t~rio Geral do Estado assim a faça execui:ar. Palacio do Governo do Estado dL-, Pará, r 3 de novembro de 1926 . D1 0 NYSIO BENTES. Dmdoro Mendonça. LEI N. 2 .585-DE 13 DE NOVEMBRO DE 1926 Auctoriza o Pod er Executivo a incorporar á vil la do Pinheiro os terrenos do Outeiro , nucleo mod elo, e os situados á ma,gcm do furo do Maguary , cxcepto os occupados pelo Patronato Manoe l Barata, bem como a construir, na área alludida, uma vi lia bal– near, com casino e outros melhoramentos adequados aos fin s da mesma, concedendo. a quem os explorar, os fa vores necessJrios á bóa installacão e funcciona- mento dos ser·:iços contractados. · O Congresso Legislativo de, Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. I . 0 -Fica o Poder EKecuti-✓0 aucrorizado a incorpo – rará villa do Pinheiro, qu e fa z parte do patrimonio municipal de Belem, os terrenos do Outeiro, nucl eo mode lo, e os situ-:t– dos á margem do furo do Maguary, meno os qu e es tão occupa· dos pelo Patronato Manoel Barata, conser\·ando os mesmos des– t inos de suas sub-di visões. Art. 2. 0 --Fica, outrosim, o Poder Executi vo auctoriza:lo a construir ou fazer con struir, por quem rn elho:-es vanta ge ns offerecer no ponto reputado como o mais apropriado, comp re– hendido na área alludida no arr. rº desta lei, uma villa baln ear com casino e outros melhoramentos adequados aos fin s da mesma, concedendo ao individuo _ou empreza qu e se propuzer a explorar a concessão, os favores necessar ios á bôa in stallaçâo e funccionamento dos serviços contractados. Art. 1. 0 - Revogam-se as di sposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Esta<lo do Pará, í 3 de novembro de 1926 . DroNYs ro BENTES. Deodoro Mendonça.
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