Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

75 em prorogaçâo e sem vencimentos, Pª!'ª tratamento de saúde, onde lhe convier, devendo a mesma licença ser contada de 7 de janeiro de 1927; revogadas as di sposições em contrario. O Secretario Geral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Go verno do Estado do ·~ará, 1 3 de novembro de 1926 . ÜIONYSIO BENTES. Decdoro Mendonça. LEI N. 2.58i--DE 13 DE NOVEMBRO DE 1926 Auctoriza o Poder Executivo a concedar :i nor• malista Argemira Ferreira de Arru"da adjuncta effe– ctiva do grupo escolar Floriano Pei; oto um anno de licença, sem venci ment0s. para tra(amento dt sat\de. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art . 1 . 0 --Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder á normalista Argtmira Ferreira de Arruda , adjuncta effectiva da 1• escola eleLDentar masculina do grupo escolar Floriano Peixoto, desta capital, um anno de licença, sem vencimentos, para tratamento de saúde onde lhe convier, sendo a mesma Jicenca co'ntada de 3 de set~mbro do corrente anno . Art. 2 . 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, I 3 de novembro de 1926. DIONYSIO BENTES. Deadoro M_endonça . LEl N. 2.584-DE 13 DE NOVEMBRO DE 1926 Auctoriza o Governo a proroga r, por um anno, sem vencimentos, a licença em cujo goso se acha a normalista Maxima Rodrigues de Sousa Said, ad– juncta do gru po escolar Barão do Rio Bran co. O Congresso Legislativo do Estado <lo Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico .-Fi-::a o Governo auctorizado a prorngar, por um anno, sem •vencimentos, a licença em cujo goso se acha a normalista Maxima Rodrigues de Sousa Said, adjuncta do grupo escolar Barão do Rio Branco, . afim de tratar dt sua

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