Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

tes ao predio iniciado á travessa D. Romualdo de Seixas, es– quina da rua Jero nymo Pimentel. Art. 2. 0 -Fica, outros im, auctor izado o Pode r ExecutÍ\' O a desapropria r, t tmbc:m por utilidade publica e nos termos d:i s leis em vigor, os terrenos existentes no quam:irào constitui.:lo pelas avenid ,1s Cypriano Sa :i tos e G~ntil Bittencourt e traves – sas 22 de Jun ho e 9 de Janeiro ainJa não incl uídos no pa – trimonio do E tado, para ampl iar e completar a innallacões do Museu G~j i. · Art. 3. 0 -Revogam-se as <li. posições em cont rario. O Secretario Geral d Estado assim a faç a execurar. Palac io do Gov~rno do Estado do P, r~t, r 3 de nO\·embro de 1926 . DIO~YS IO BENTES Deodoro Mendonça LEI N. 2.,579-DE 13 DE O '/EMBRO DE 1926 Crc:i uma escola elementar mista no alto rio Anabiju,. municipio de Muani, e dá outras provi– <lLncias. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a segu inte lei : Art. 1 . 0 -Fica creaJa uma es.:ola elemen tar mi sta no alto rio Anabijú, município de Muanú . Are. 2. 0 -A inst.tllacão dessa escola será fe ita mediante prova pré via do numero ·de crcanças em idade escolar da loca– lidade, feita pe lo gov rno d referido município . Art. 3. 0 -0 G verna i r do Estado decretará o credito necessario para as despesas de installação e custeio da escola de que trata esta lei . Art. 4. 0 -Revogam -se as dispo ições em co ntrario. O Secretario Geral do Estado as~ im a faca executar. Palacio do Governo do Estado <lo Pará, ~-3 de novembro de 1926: D10NYSIO BENTES . Deodoro Mendonça. LEI N. 2.580 - DI: 13 DE NOVEMBRO DE 1926 Auctoriz,1 o Poder Executivo a concede r :1 An• tonio i\1agno Pocs Junior, professor effcctivo das escolas agremiadas de Obidos, um anno de licença, em prorogação, para tratar de interesses. O Cong resso ~egislativo d Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei :

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