Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

72 meio àe attestados passados por pessoas idoneas, sempre qu e o can-:!iJato não possu ir exames Je prepa rato rios das refe ridas rnateri as . Art. 2. 0 - Revogam -se as disposições em contrario. O Secretario Geral ·do Estado assim a faça executar. Pa lacio do Governo do Estado do Pará, 1 3 de novem · bro de 1926. DIONYSIO BENTES DeJJdoro lvlendouça LEI 2.577--DE 13 DE NOVEMBRO DE 1926 Auctoriza o Poder Executivo a co11ceder i nor– malista Maria Magdalcna de Sousa Ferre ira, ad jun– cta cffect iva do grupo escolar Benjamill Constam, um anno de licença, 5cm vencimentos, para tratar de seus interesses. O Congresso Legisla ti vo do Estado do Pará decre tou e eu sancciono a seguintt: lei : Art . unico. - Fica o PodÚ Executivo auctorizado a con• ceder á normalista Maria Magdalena de Sou sa Ferreira , ad jun– cta effectiva no grupo escola r Ben jamin Con stant , desta ca – pital, um anno de licença, sem vencime ntos, para tr~tar de seus interesses, dentro ou fóra do Estado ; re vogadas a.s di spo- , sicões em cont rario . O Secre tario Geral e.lo Estado ass im a ·faça executar. Palacio do Governo do Estac.lo do Pará, r 3 de nove mbro de 1926. Ü IONYSIO BENTES Deodoro Mendonça LEI N. 2.578-DE 13 DE NOVEMBRO DE Hl26 Au~toriza o P oder Executivo a desapropriar, por 1;1tilidade publica, nos tPrmos da lei, os tc:re_nc_is que Jul gar necessarios, adjacentes ao predio, Já _m 1 - ciado , destinado á Escola de Apprendizes Aroces, bem como os que iorcm precisos para ampliar e completar as installaçõcs do Museu Goeld i. O Congresso Legislativo do Estado do P a rá dec retou e eu sancciono a seguin te lei: ' An. 1. 0 -Fica o Poder Executivo auctorizado a desapro– priar, por utilidade publica, nos termos da lei, os terrenos que fort:m julgados necessarios para effectua r as obras de constru– cção e installação da Escola de App rendizes Artifices, adjacen -

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