Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
71 como os outros filhos do funccionario all't.ltlido, ja inscriptos, dos favores do mesmo Montepio. Art. 2. 0 -Revogarn -se as disposições em contrario. O Secretario Gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, I 3 de novembro de 1926 . ÜIONYS!O BENTES Deodoro Mendon ça LEI N. 2.575-DE 13 DE NOVEMBRO DE 1926 • Auctoriza e Pode r Exc:cutivo a rever o decreto n . 1. 188, de 5 de fevereiro de 190~, na parte refe– rente ao curador de orphàos, resíduos e massas fo l– lidas . O Congresso Legi slat~vo do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a seguinte lei : . Art . u nico. - Fica o Poder Executivo auctor izado a re\·er o dF.creto n. r. 188, de 5 de fevereiro de :903, na pane re– ferente ao curador <l e orphâos, resíduos e massas faaidas, para o pôr em harmonia, quanto aos emolumentos e custas a que tem direito o alludido funccionario, com os serviços que o me smo presta no de sempenho de cada um dos allu<li– dos cargos; revogadas :ts di sposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do brado do Pará, 13 de novembro de 1926 .' D10NYSI0 BENTES Deodoro Mendo11ça LEl N. 2.576-DE 13 DE NOVEMBRO DE \926 Detcrn ,inn que a lei n. 2.380, de 4 dP novem– bro de 1924, seja executada com a alteração cons– tante da prese nte . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e ' eu sancciono a seguir.te lei : · Art. 1. 0 - A lei !'!. 2.380, de 4 de novembro de 1924, será executada com a alteração seguin~e : - quando :,e tratar de preenchimento do cargo de so licitador da Faze nda do Es- · tado e do Municipio de Belem, a prova de habilitação em Por– ru guez, Francez, Arithmetic~, Geographia do Brasil e Historia U~iversá l e do Brasil, poderá ser feito por meio de certidões de exames prestados na Escola Normal deste Estado, ou por
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