Collecção de Leis do Estado do Pará 1925

69 dezembro de 1925, <lo municipio de Porto de Moz; revoga – das as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado as sim a faça executar . Palacio do Governo do Estado do Pará, 12 de novem– bro de 1926. D10N:YSIO BENTES Deodoro Me7:do11ça. LEI N. 2.571-DE 12 DE OVEMBRO DE 1926 Auctoriza o Governador do Estado a promov er a 'in troducção de colono agricultores nacio naes ou cxtr ange iro5, respeitan do os dispositivos da~ leis federacs sobre immigr<1ção, e do Estadu, sobre iustallação e manutenção de nucleos colo niaes, bem como a regul ame ntar a prese nte lei e abrir os cre– ditos netessarios para executar e organi zar o servi– ço · de povoamento. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretoi.l e eu sancciono a seguinte lei : Art. r .º-Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a promover a introducção de colo nos ag riculto re s naciona t s e extrangeiros capa zes de exe rce r as fu ncções para gu e forem destinados, res peitados os di spositi\·os das le is fed eraes vigen– tes, na parte relati va á immi g ra ção , e do Estado, sobre it~stal· lacão e rnanutencão de nucl eos coloni aes . · Art. 2. 0 - 0· Governador regulam nta rá esta lei, adaptan– do todos os methodos indi spensave is ao regular funcciona– mento do ser viço de imrnigração e coloni zação, abrindo os credito9' nc::cessarios para executar a orga nização do serviço de povoar-ni::nto. A.rt . 3. 0 -Revogam-se as disposições em ·contrario. O Secretario Geral do Estado assi m a faça execu tar. Palacio do Gove rno do Estad o do Pará , 12 de novem- bro de 1926. D I ONYSIO b ENTES . Deodoro Mendonça. LEI t . 2.572- D E 13 DE OVEMBRO DE 1926 Auctori za o Poder Executivo a co nceder ao dr . Raymundo da Cruz Moreira, inspector sa nitario dfectivo do Estado, um anno de licença, cm proro– gação e sem vencimentos. O Congresso Leg islativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei ;

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